Verifica-se que nesta fase processual, necessário ser observado o que dispõe a redação do §2º do Art. 141 do Regimento Interno desta Corte, norma esta alterada pela Resolução Normativa nº 22/2013, que passou a ter a seguinte redação, verbis:
“Art. 141. Esgotado o prazo para manifestação do interessado, os autos retornarão à unidade técnica respectiva para análise do que foi apresentado ou providências.
§ 2º. Efetuada a análise da defesa e permanecendo irregularidades não sanadas, o relator concederá ao interessado ou seu procurador, nos processos de prestação e tomada de contas, prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para a apresentação das alegações finais sobre matéria constante dos autos, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, vedada a juntada de documentos.
Portanto, notifico a interessada, Adriana Silveira Henrique, para que querendo apresente manifestação final no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação desta citação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Informo-lhe que o Relatório Técnico de Defesa, referente ao processo 23256/2015, foi encaminhado via malote digital.