RELATOR : AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO ISAIAS LOPES DA CUNHA
Trata-se de Acompanhamento Simultâneo, apresentado pela então, Secretaria de Controle Externo de Previdência, conforme as diretrizes do modelo de fiscalização e atuação deste Trribunal, em atendimento às disposições contidas na Resolução Normativa n° 15/2016 – TCE/MT.
O referido processo foi instaurado para subsidiar análise e proporcionar o acompanhamento dos atos de gestão da Unidade Gestora e documentos enviados pelo Instituto de Previdência Municipal de Barão de Melgaço, no exercício de 2021, porém não sendo passível de julgamento por este Tribunal, conforme prevê o item 1 da Orientação Normativa n° 3/2018 do Comitê Técnico.
A Unidade de Instrução, após análise pontuou que não consta no Plano Anual de Fiscalização – PAF de 2022, e considerando o disposto no art. 13, parágrafo único, I, da Resolução Normativa nº 15/2016, sugeriu o arquivamento do presente acompanhamento simultâneo (Doc. nº 146267/2022).
O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer n° 2.135/2022, da lavra do Procurador de Contas, Dr. William de Almeida Brito Júnior, manifestou-se pela extinção do processo sem resolução do mérito e pelo arquivamento dos autos (Doc. nº 149339/2022).
Diante disso, considerando que a documentação encaminhada já foi analisada, em consonância com a Unidade de Instrução e com o Ministério Público de Contas, DECIDO pela extinção do processo sem resolução do mérito e consequentemente o arquivamento dos autos.