InteressadosFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL
MARCELO GERALDO COUTINHO HORN
JANAÍNA DE CAMPOS FONSECA
AdvogadosCelso Corrêa de Oliveira – OAB/MT 7.344
Fábio Arthur da Rocha Capilé – OAB/MT 6.187
AssuntoRepresentação de Natureza Interna
RelatorConselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento7-12-2021 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 750/2021 – TP
Resumo: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO. FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL – FAESP. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. IRREGULARIDADES NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2016. NÃO CONHECIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 23.318-8/2016.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 692/2019 do Ministério Público de Contas, em não conhecer a presente Representação de Natureza Interna que trata de supostas irregularidades no Pregão Presencial nº 10/2016, formulada em desfavor da Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual do Sr. Marcelo Geraldo Coutinho Horn e, exercendo o cargo de pregoeira, a Sra. Janaína de Campos Fonseca; e extinguir o processo sem resolução de mérito, diante da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fulcro nos artigos 144 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e 485, IV, do Código de Processo Civil, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente; WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2021.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)