Detalhes do processo 233544/2016 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 233544/2016
233544/2016
407/2017
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
21/09/2017
03/10/2017
02/10/2017
JULGAR REGULARES, COM RECOMENDACOES E DETERMINACOES LEGAIS E MULTAR

Processos nºs        23.354-4/2016, 2.712-0/2016, 2.774-0/2016, 11.484-7/2016 – apensos, 4.214-5/2016, 6.744-0/2016, 9.216-9/2016 (2 volumes), 10.969-0/2016, 13.179-2/2016 (2 volumes), 15.270-6/2016 (2 volumes), 17.126-3/2016 (2 volumes), 18.853-0/2016 (2 volumes), 20.541-9/2016 (2 volumes), 22.062-0/2016, 5.024-5/2017 (2 volumes) e 5.134-9/2017 (2 volumes)
Interessada        PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Assunto        Contas anuais de gestão do exercício de 2016, relatórios de controle externo simultâneos, relatório de gestão fiscal 1º quadrimestre e balancetes referentes aos meses de janeiro a dezembro
Relator        Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA
Sessão de Julgamento        21-9-2017 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 407/2017 – TP

Resumo: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2016. regularES, COM RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES LEGAIS.  APLICAÇÃO DE MULTAS À ORDENADORA DE DESPESAS, À GERENTE DE AQUISIÇÕES E AO GERENTE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 23.354-4/2016.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, 21, § 1º, e 22, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193, § 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com os Pareceres nºs 2.540/2017 e 2.857/2017 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES, com recomendações e determinações legais, as contas anuais de gestão da Procuradoria-Geral de Justiça, relativas ao exercício de 2016, gestão do Sr. Paulo Roberto Jorge do Prado, sendo os Srs. Cláudia di Giácomo Mariano – ordenadora de despesas e diretora-geral, Arnaldo Justino da Silva – promotor de Justiça e secretário geral de gabinete, Carlos Soares Aquino Júnior – gerente de contabilidade, Sílvia Cristina Garbin Pinto - pregoeira e supervisora, Karina Colombo Rubio – gerente de aquisições, Luiz Cláudio Arruda Moreno – gerente de licitações, Antônio Sérgio Pereira dos Santos – gerente de segurança institucional, e Wando Geremias Barbosa – gerente de patrimônio, neste ato representados pelo Sr. Carlos Soares Aquino Junior – analista contador do Ministério Público; e, reclassificar a irregularidade 9.1 - GC 15. Licitação. Moderada - de “moderada” para “grave”, em razão do risco da Administração Pública sofrer prejuízos quanto ao recebimento de produtos fora das especificações razoáveis de qualidade; recomendando à atual gestão que: 1) em situações análogas, especifique no edital de licitação que a aquisição de veículos novos (zero quilômetro) deverá ser obtida por fabricante ou concessionárias autorizadas, conforme dispõe a Lei nº 6.729/1979 e a deliberação do CONTRAN nº 64/2008; e, 2) aprimore seus avisos de licitação de modo a privilegiar o caráter competitivo dos certames, nos termos da lei de regência; e, ainda, determinando à atual gestão que: a) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, faça as adequações necessárias na legislação do órgão referente a Comissão Permanente de Recebimento de Bens e Serviços, com o fito de prever a composição de uma equipe de apoio apta ao recebimento de objetos de maior complexidade, nos termos do artigo 15, § 8º, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, encaminhando cópia a este Tribunal ao término do prazo assinalado (irregularidade 1.1); b) em situações análogas, após homologação do procedimento licitatório, seja formalizada a contratação por instrumento contratual adequado, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/1993 (Irregularidade nº 2.1); c) efetue os registros contábeis e inventário patrimonial nos moldes estabelecidos nos artigos 83, 85, 89 e 94 a 96 da Lei nº 4.320/1964 (Irregularidade 4.1); e, d) cumpra o disposto na Lei nº 4.320/1964 e Portaria nº 437/2012 do STN e, ao encaminhar a este Tribunal as informações relativas aos bens móveis do órgão, informe, com exatidão, sobre suas amortizações e depreciações (Irregularidade 5.1); e, por fim, nos termos do artigo 75, III, da Lei Complementar nº 269/2007, c/c o artigo 286, II, da Resolução nº 14/2007, com a gradação estabelecida no artigo 3º, II, “a”, da Resolução Normativa nº 17/2016, aplicar as seguintes multas: 1) à Sra. Cláudia Di Giácomo Mariano (CPF nº 314.563.831-91) a multa de 6 UPFs/MT, em razão da realização de despesas decorrentes de licitação sem formalização de contrato (item 2.1 - Irregularidade JB 99, Despesa_Grave); 2) à Sra. Karina Colombo Rubio   (CPF nº 807.492.671-00) a multa de 6 UPFs/MT, por elaborar termo de referência do Pregão Presencial n° 37/2016 com estimativa do valor de contratação substancialmente superior ao valor de mercado (item 7.1 - Irregularidade GB 13, Licitação_Grave); e, 3) ao Sr. Antônio Sérgio Pereira dos Santos (CPF nº 035.733.808-16) a multa de 6 UPFs/MT, por elaborar termo de referência do Pregão Presencial nº 112/2016 com especificações insuficientes (item 9.1 - Irregularidade GB 15, Licitação_Grave). O responsável por estas contas e quem vier a sucedê-lo deverá ficar alerta no sentido de que a desobediência às determinações ora impostas poderá ensejar a irregularidade das contas subsequentes. As multas deverão ser recolhidas com recursos próprios, no prazo de 60 dias. Os boletos bancários para recolhimento das multas estão disponíveis no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas - http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino  LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, em substituição legal, e os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador- geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 21 de setembro de 2017.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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