Trata-se de Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS, em desfavor da Prefeita Municipal de Araguainha, Sra. Maria José das Graças Azevedo, em face de deixar de recolher e/ou repassar os valores a título de contribuições previdenciárias devidas ao RPPS, quando deveria efetuar periodicamente o pagamento de todos os valores devidos pelo órgão municipal.
Realizando o juízo de admissibilidade da representação, nos termos do art. 89, inciso IV e art. 219 da Resolução Normativa 14/2007, verifico que ela foi proposta em face de órgão público sujeito à jurisdição deste Tribunal de Contas e está acompanhada de indícios que sugerem a existência de irregularidades, motivo pelo qual decido pelo conhecimento da presente Representação.
Publique-se.
Após, devolva-se a este gabinete para citação dos responsáveis.