Trata o processo de Representação de Natureza Interna apresentada pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS, em desfavor da Prefeita Municipal de Araguainha, Sra. Maria José das Graças Azevedo, em face de deixar de recolher e/ou repassar os valores a título de contribuições previdenciárias devidas ao RPPS, quando deveria efetuar periodicamente o pagamento de todos os valores devidos pelo órgão municipal.
Fundamentação
Apesar das oportunidades dadas ao Sr. MARIA JOSÉ DAS GRAÇAS AZEVEDO, para atender às solicitações deste Tribunal, através das Citação via editalícia publicada no Diário Oficial de Contas –TCE/MT, do dia 20/7/2017, constatou-se que até a presente data não houve manifestação do referido senhor.
Decisão
Portanto, por não atender a solicitação deste Tribunal, CONSIDERO a Sra. MARIA JOSÉ DAS GRAÇAS AZEVEDO, revel nos termos do artigo 140, parágrafo 1º, do Regimento Interno do TCE-MT, c/c o parágrafo único do art. 6º, da Lei Complementar nº 269/2007.
Publique-se.
Após, encaminhe-se à Secretária de Controle Externo da Terceira Relatoria, para providências.