Detalhes do processo 23396/2015 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 23396/2015
23396/2015
1/2016
PARECER
NÃO
NÃO
13/06/2016
20/06/2016
17/06/2016
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO
Resumo: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO. Contas Anuais de Governo do Exercício de 2015. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL PARA QUE DETERMINE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.  sUGESTÃO ao poder legislativo estadual para que ADOTE AS PROVIDÊNCIAS necessárias PARA QUE O TEXTO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL SEJA ALTERADO A FIM DE QUE o prazo PARA A emissão de parecer prévio por este TRIBUNAL, QUANTO ÀS CONTAS ANUAIS de Resumo: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO. Contas Anuais de Governo do Exercício de 2015. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL PARA QUE DETERMINE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.  sUGESTÃO ao poder legislativo estadual para que ADOTE AS PROVIDÊNCIAS necessárias PARA QUE O TEXTO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL SEJA ALTERADO A FIM DE QUE o prazo PARA A emissão de parecer prévio por este TRIBUNAL, QUANTO ÀS CONTAS ANUAIS de governo do chefe do poder executivo ESTADUAL, SEJA AMPLIADO PARA 90 DIAS.governo do chefe do poder executivo ESTADUAL, SEJA AMPLIADO PARA 90 DIAS.
Processos nºs        2.339-6/2015, 22.748-0/2011 (2 volumes), 494-4/2015 e 3.861-0/2015
Interessado        GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto        Contas anuais de governo do exercício de 2015 - Leis nºs 9.675/2011 (PPA), 10.233/2014 (LDO) e 10.243/2014 (LOA)
Relator        Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento  13-6-2016 – Tribunal Pleno (Extraordinária)


PARECER PRÉVIO Nº 1/2016 - TP

Resumo: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO. Contas Anuais de Governo do Exercício de 2015. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL PARA QUE DETERMINE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.  sUGESTÃO ao poder legislativo estadual para que ADOTE AS PROVIDÊNCIAS necessárias PARA QUE O TEXTO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL SEJA ALTERADO A FIM DE QUE o prazo PARA A emissão de parecer prévio por este TRIBUNAL, QUANTO ÀS CONTAS ANUAIS de governo do chefe do poder executivo ESTADUAL, SEJA AMPLIADO PARA 90 DIAS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 2.339-6/2015.

A comissão técnica designada por meio da Portaria nº 159/2015, publicada na edição 776, de 28-12-2015, do Diário Oficial de Contas deste Tribunal, confeccionou o relatório sobre as contas anuais de governo do exercício de 2015 (doc. 78839/2016), apontando inicialmente 10 (dez) irregularidades, das quais, segundo a Resolução Normativa 2/2015, 01 (uma) possui natureza gravíssima e 09 (nove) são graves, sob a responsabilidade do Excelentíssimo Senhor Governador José Pedro Gonçalves Taques.
A contabilidade estadual foi consolidada pelo superintendente de controle gerencial contábil do Estado, senhor Renato Silva de Sousa, inscrito no CRC-MT, sob o n° 012814/Ü-5.
Devidamente cientificado a manifestar-se, mediante o Ofício nº 337/2016/GAB-JCN (doc. 83982/2016), o gestor apresentou suas justificativas e documentos, mediante os protocolos 87164 e 89181/2016.
Após analisar os argumentos e documentos protocolados pelo responsável, a equipe de auditoria formalmente designada os acolheu parcialmente, para o fim de: converter os apontamentos dos itens 2.1 e 10.1 em recomendações, considerar sanados os itens 5.1, 5.2, 5.4, 5.6, 5.7, 6.1 e 7.1, manter o 5.3 com retificação de valor e manter inalterados os demais, sendo um de natureza gravíssima e os demais de natureza grave (Resolução Normativa nº 2/2015).
Dos autos é possível extrair as seguintes informações sobre a situação das contas anuais:
Conforme a Lei Orçamentária Anual do Estado de Mato Grosso, aprovada pela Lei nº 10.243/2014, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 31 de dezembro de 2014, o orçamento previsto para o exercício em análise foi de R$ 13.653.061.831,00 (treze bilhões, seiscentos e cinquenta e três milhões, sessenta e um mil, oitocentos e trinta e um reais).

O Balanço Orçamentário consolidado do Estado apresentou uma variação de 19,31%, entre os valores dos Orçamentos Inicial e Final, executado durante o exercício.  As alterações orçamentárias resultaram num acréscimo do Orçamento do Estado no valor de R$ 2.636.051.385,10 (dois bilhões, seiscentos e trinta e seis milhões, cinquenta e um mil, trezentos e oitenta e cinco reais e dez centavos), conforme registros do sistema FIPLAN, informações contidas no Parecer Conclusivo da CGE/MT e Balanço Geral do Estado, resultando no orçamento final de 16.289.113.216,10 (dezesseis bilhões, duzentos e oitenta e nove milhões, cento e treze mil, duzentos e dezesseis reais e dez centavos).

O desdobramento da receita prevista para o exercício 2015 era o seguinte:

Previsão de Receita 2015
Especificação
Total R$
I - Receitas Correntes
10.722.480.443,00
1.1. Tributária
9.068.463.757,00
ICMS
7.651.589.606,00
IPVA
445.690.097,00
Demais
971.184.054,00
1.2 Contribuições
1.580.544.430,00
1.3 Patrimonial
36.709.161,00
1.4 Agropecuária
260.679,00
1.5 Industrial
5.540.881,00
1.6 Serviços
495.908.846,00
1.7 Transferências correntes
3.703.562.663,00
Fundo de Participação dos Estados - FPE
1.647.337.732,00
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI - Exportação
56.493.495,00
Transferência Financeira do ICMS – Lei Kandir
28.385.224,00
Auxílio Financeiro ao Fomento das Exportações
178.173.450,00
Salário Educação
82.620.792,00
Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS
262.358.482,00
Transferência FUNDEB
1.270.124.417,00
Convênios
83.767.732,00
Demais
94.301.639,00
1.8 Outras Receitas Correntes
598.158.568,00
1.9 Receita Intraorçamentária Corrente
1.463.483.173,00
1.10 Conta Retificadora
-4.766.668.542,00
(-) Deduções da Receita Corrente
-4.766.668.542,00
II - Receitas de Capital
1.467.098.215,00
2.1 Operações de Crédito
1.049.847.753,00
2.2 Alienação de Bens
1.263.943,00
2.3. Amortização de Empréstimos
0,00
2.4 Transferência de Capital
414.971.428,00
2.5 Outras receitas de Capital
1.015.091,00
III – Receita Total (R$ 1,00)
13.653.061.831,00
Fonte: Artigo 3º da LOA 2015

As receitas efetivamente arrecadadas pelo Estado totalizaram em R$ 14.055.373.323,68 (quatorze bilhões, cinquenta e cinco milhões, trezentos e setenta e três mil, trezentos e vinte e três reais e sessenta e oito centavos), o que representa 2,95% acima do valor projetado na LOA (Lei Orçamentária Anual), considerando as  deduções das receitas e as operações de natureza intraorçamentárias.

Desse modo, houve excesso de arrecadação no valor de R$ 402.311.492,68 (quatrocentos e dois milhões, trezentos e onze mil, quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos),  conforme segue demonstrado na tabela abaixo:

Receitas previstas e arrecadadas no exercício de 2015.


CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PREVISÃO
(1)
REALIZAÇÃO
(2)
DIFERENÇA
(3)
VARIAÇÃO DA
ARRECADAÇÃO  % (3/1)
1.0.0.0.00.00.00
Receitas Correntes
12.185.963.616,00
13.775.773.109,90
1.589.809.493,90
13,05
1.1.0.0.00.00.00
Receita Tributária
5.160.156.113,00
5.218.520.449,24
58.364.336,24
1,13
1.2.0.0.00.00.00
Receitas de Contribuições
2.607.732.283,00
2.725.585.126,96
117.852.843,96
4,52
1.3.0.0.00.00.00
Receita Patrimonial
36.709.161,00
368.215.159,05
331.505.998,05
903,06
1.4.0.0.00.00.00
Receitas Agropecuárias
260.679,00
146.588,19
-114.090,81
-43,77
1.5.0.0.00.00.00
Receita Industrial
14.023.207,00
8.442.326,43
-5.580.880,57
-39,80
1.6.0.0.00.00.00
Receitas de Serviços
473.902.716,00
466.390.344,83
-7.512.371,17
-1,59
1.7.0.0.00.00.00
Transferências Correntes
3.344.141.809,00
3.376.500.967,18
32.359.158,18
0,97
1.9.0.0.00.00.00
Outras Receitas Correntes
549.037.648,00
1.611.972.148,02
1.062.934.500,02
193,60
2.0.0.0.00.00.00
Receitas de Capital
1.467.098.215,00
279.600.213,78
-1.187.498.001,22
-80,94
2.1.0.0.00.00.00
Operações de Crédito
1.049.847.753,00
239.372.850,42
-810.474.902,58
-77,20
2.2.0.0.00.00.00
Alienação de Bens
1.263.943,00
6.324.223,28
5.060.280,28
400,36
2.3.0.0.00.00.00
Amortização de
Empréstimos
0,00
3.818.968,18
3.818.968,18
3.818.968,18
2.4.0.0.00.00.00
Transferências de Capital
414.971.428,00
26.999.151,27
-387.972.276,73
-93,49
2.5.0.0.00.00.00
Outras Receitas de Capital
1.015.091,00
3.085.020,63
2.069.929,63
203,92
**********
Total das Receitas Orçamentárias:
13.653.061.831,00
14.055.373.323,68
402.311.492,68
2,95
Fonte: FIP 729 - Demonstrativo da receita orçada com a arrecadada emitido do Sistema FIPLAN em 04/04/2016 e Anexo 12 da Lei nº 4.320/1964 - Balanço Orçamentário

Especificamente sobre as receitas correntes, no exercício de 2015, a arrecadação do Estado, com a especificação das deduções efetuadas, comportou-se do seguinte modo:
Descrição da Receita Corrente:
Especificação
Execução – 2015 (R$)
Receita Corrente

Receita Tributária
11.068.162.042,26
Receita de Contribuição
1.479.555.449,12
Receita Patrimonial
377.848.082,53
Receita Agropecuária
146.588,19
Receita Industrial
3.393.794,72
Receita de Serviços
495.822.832,51
Transferências Correntes
3.908.569.755,70
Outras Receitas Correntes
1.694.981.451,04
(-) Deduções do FUNDEB
-1.652.961.432,98
(-) Outras Deduções da Receita Corrente
-5.168.723.824,69
Receita Intra-orçamentária Corrente
1.568.978.371,50
Total de Receitas Correntes
13.775.773.109,90
Fonte: FIP 729 - Demonstrativo da Receita Orçada com a Arrecadada emitido em 04/04/2016.

               Na tabela a seguir, há o detalhamento do cálculo da Receita Corrente Líquida apurado pela equipe, com base no FIP 729 - Demonstrativo da Receita Orçada com a Arrecadada e FIP 215 - Balancete Mensal de Verificação, cujo montante totalizou R$ 11.732.991.068,52 (onze bilhões, setecentos e trinta e dois milhões, novecentos e noventa e um mil, sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos).

Detalhamento do cálculo da Receita Corrente Líquida apurado pela Equipe:
RECEITAS
TOTAL
Receitas Correntes (I)
16.466.670.144,31
Receita Tributária Realizada
11.068.162.042,26
(-) 6.2.1.3.2.01.01.01 – Renúncia de Receita
1.623.856.675,41
(-) 6.2.1.3.2.01.02.01 – Restituições
742.983.880,03
(=) Total da Receita Tributária
8.701.321.486,82
Receita de Contribuições Realizada
1.479.555.449,12
(-) 6.2.1.3.2.02.02 – Restituições
24.553.799,29
(=) Total da Receita de Contribuições
1.455.001.649,83
Receita Patrimonial Realizada
377.848.082,53
(-) 6.2.1.3.2.01.02.03 – Restituições
2.524.859,49
(=) Total da Receita Patrimonial
375.323.223,04
Receita Agropecuária Realizada
146.588,19
(-) Restituições
0,00
(=) Total da Receita Agropecuária
146.588,19
Receita Industrial Realizada
3.393.794,72
(-) 6.2.1.3.2.01.02.05 - Restituições
139.393,51
(=) Total da Receita Industrial
3.254.401,21
Receitas de Serviços Realizada
495.822.832,51
(-) 6.2.1.3.2.01.02.06 - Restituições
7.453.216,27
(=) Total da Receita de Serviços
488.369.616,24
Transferências Correntes Realizadas
3.908.569.755,70
(-) 6.2.1.3.2.01.02.07 - Restituições
138.224.830,81
(=) Total das transferências Correntes
3.770.344.924,89
Outras Receitas Correntes Brutas
1.694.981.451,04
(-) 6.2.1.3.2.01.02.09 - Restituições
22.073.196,95
(=) Total das Outras Receitas Correntes
1.672.908.254,09
(-) Deduções (II)
4.733.679.075,79
(-) Transferências Constitucionais e Legais
2.518.355.890,33
(-) Contribuição do Servidor para o Plano de Previdência
479.753.600,38
(-) Contribuição do Servidor para o Custeio das Pensões Militares
77.713.800,76
(-) Receita da Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários
4.894.351,34
(-) Dedução da Receita para Formação FUNDEB
1.652.961.432,98
(=) Receita Correntes Líquida (III) = (I-II)
11.732.991.068,52
FIP 729 consolidado e FIP 215 consolidado emitidos do Sistema FIPLAN em 4-4-2016 e 6-4-2016, respectivamente.

Conforme se observa, na tabela acima, para se apurar os valores líquidos das origens de cada receita corrente, que compõem a base de cálculo da RCL, foram excluídas as duplicidades, quais sejam as restituições e as renúncias de receitas.
Esse procedimento está em concordância com o Manual de Demonstrativos Fiscais, 6ª Edição, aprovado pela Portaria nº 553/2014 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), quando trata das instruções para o preenchimento do Anexo 3 - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida.
A respeito das receitas de capital, os auditores elaboraram o seguinte quadro demonstrativo:
Especificação
Execução – 2015 (em reais)
% de Participação das Origens de Receita de Capital
Receitas de Capital


Operações de Crédito
239.372.850,42
85,61
Alienações de Bens
6.324.223,28
2,26
Amortizações de Empréstimos
3.818.968,18
1,37
Transferências de Capital
26.999.151,27
9,66
Outras receitas de Capital
3.085.020,63
1,1
Total de Receitas de Capital
279.600.213,78
100

Quanto à realização das Receitas de Operações de Crédito e das Despesas de Capital, verifica-se a seguinte movimentação durante o exercício:

Operações de Crédito Realizadas x Despesas de Capital  Executadas em 2015
Descrição
Valor  R$
Montante da Receita de Operações de Crédito Arrecadadas
239.372.850,42
Montante de Despesas de Capital Empenhadas
1.456.583.302,08
Fonte:  Anexo 12 - Balanço Orçamentário Consolidado protocolado sob o nº 71722/2016.

Dessa forma, em atendimento ao inciso III do artigo 167 da Constituição Federal e ao inciso I do artigo 6º da Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, conforme dados extraídos do Anexo 12 – Balanço Orçamentário de 2015 - as operações de créditos realizadas não excederam o montante das despesas de capital executadas.
De acordo com o  Balanço Financeiro (Anexo 13 da Lei nº 4.320/64),  com o Demonstrativo da Dívida Flutuante (Anexo 17 da Lei nº 4.320/64), bem como com o Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida (Anexo 2) e o Demonstrativo das Operações de Crédito (Anexo 4), constante no Relatório de Gestão Fiscal referente ao  3º quadrimestre/2015, no exercício de 2015, não foram realizadas operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.
Quanto à receita própria, no exercício de 2015, ela foi constituída pela seguinte arrecadação:
Descrição da receita Própria Tributária
Receita Própria Tributária
Valor arrecadado (R$)
%Total da Receita
Impostos
10.861.491.499,48
96,95
IRRF
701.649.584,18
6,26
ICMS
9.542.148.863,25
85,17
IPVA
537.519.587,66
4,80
ITCMD
80.173.464,39
0,72
Taxas
206.670.542,78
1,84
Contribuição de Melhoria
0,00
0,00
Outras Receitas Correntes
135.960.093,17
1,21
Multa/Juros de Mora /Correção Monetária s/ Tributos
77.306.367,31
0,69
Dívida Ativa Tributária
58.592.216,02
0,52
Multa/Juros de Mora/Correção Monetária s/ Dívida Ativa Tributária
61.509,84
0,00
TOTAL
11.204.122.135,43
100
Fonte: Anexo 10 - Lei 4320/64 -Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada constante nas Contas de Governo 2015 prot.  Nº 71722/2016

De acordo com o FIP 215 - Balancete Mensal de Verificação, o total da Dívida Ativa, no exercício de 2015, é de R$ 24.282.279.363,38 (vinte e quatro bilhões, duzentos e oitenta e dois milhões, duzentos e setenta e nove mil, trezentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos).
Histórico da Dívida Ativa no período de 2011 a 2015:
Exercício
2011
2012
2013
2014
2015
Dívida Ativa (R$)
10.885.708.579,49
11.508.232.612,51
12.249.249.835,30
16.635.679.999,48
24.282.279.363,38
% de variação por exercício
-
5,72%
6,44%
35,81%
45,97%
Fonte: Anexos 14 da Lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial  referentes aos exercícios de 2011 a 2014 disponível em  www.sefaz.mt.gov.br

Embora tenha ocorrido um aumento na arrecadação da receita da Dívida Ativa no exercício de 2015, ainda demonstra-se pouca efetividade na cobrança desse crédito a favor da Fazenda Pública Estadual.        
Para o exercício de 2015, a despesa inicialmente autorizada na LOA  foi de R$ 13.653.061.831,00 (treze bilhões, seiscentos e cinquenta e três mihões, sessenta e um mil, oitocentos e trinta e um reais), no entanto, após as alterações orçamentárias, por meio de créditos adicionais efetivados no exercício, esse montante elevou-se para R$ 16.289.113.216,10, conforme demonstra o Anexo 12 – Balanço Orçamentário (malote digital nº 71722/2016 – vol. I).
Da despesa autorizada, foi realizado (empenhada) o montante de R$ 14.353.056.092,63 (quatorze bilhões, trezentos e cinquenta e três milhões, cinquenta e seis mil, noventa e dois reais e sessenta e três centavos), gerando uma economia orçamentária de R$ 1.936.057.123,47 (um bilhão, novecentos e trinta e seis milhões, cinquenta e sete mil, cento e vinte e três reais e quarenta e sete centavos).
As despesas consolidadas foram empenhadas nos seguintes grupos de despesas:

Grupos de Despesas
Execução – 2015 (R$)
% Participação dos Grupos de Natureza de Despesas
Despesas Correntes
11.310.211.837,59
78,80
Pessoal e Encargos Sociais
7.850.716.034,30
54,70
Juros e Encargos da Dívida
472.789.703,36
3,29
Outras Despesas Correntes
2.986.706.099,93
20,81
Despesas de Capital
1.456.583.302,08
10,15
Investimentos
848.903.569,86
5,91
Inversões Financeiras
10.875.793,56
0,08
Amortização da Dívida
596.803.938,66
4,16
Despesas Intraorçamentárias
1.586.260.952,96
11,05
Pessoal e Encargos Sociais
1.567.690.209,64
10,92
Outras Despesas Correntes
18.570.743,32
0,00
Total das Despesas
14.353.056.092,63
100

No próximo quadro, há detalhamento das despesas realizadas em 2015, de acordo com as funções públicas.

Despesas públicas por função
Código
Especificação da Função
Valor Empenhado – R$
Percentual
1
Legislativa
573.468.693,15
3,99%
2
Judiciária
950.299.554,25
6,62%
3
Essencial à Justiça
411.836.298,40
2,87%
4
Administração
820.812.402,94
5,72%
6
Segurança Pública
1.686.921.719,97
11,76%
8
Assistência Social
10.312.205,20
0,07%
9
Previdência Social
3.062.328.743,41
21,33%
10
Saúde
1.517.073.258,05
10,57%
11
Trabalho
47.070.637,48
0,33%
12
Educação
2.170.005.129,19
15,13%
13
Cultura
35.062.369,44
0,24%
14
Direitos da Cidadania
395.526.474,60
2,75%
15
Urbanismo
76.453.529,62
0,54%
16
Habitação
40.234.638,84
0,28%
17
Saneamento
6.855.890,94
0,05%
18
Gestão Ambiental
106.405.881,49
0,74%
19
Ciência e Tecnologia
71.150.860,39
0,49%
20
Agricultura
214.920.091,20
1,50%
21
Organização Agrária
12.191.578,03
0,08%
22
Indústria
33.324.087,52
0,23%
23
Comércio e Serviços
49.901.858,05
0,35%
25
Energia
12.622.169,78
0,09%
26
Transporte
624.016.854,11
4,35%
27
Desporte e Lazer
9.898.760,64
0,07%
28
Encargos Especiais
1.414.362.405,64
9,85%
TOTAL

14.353.056.092,63
100,00%

No cálculo do resultado orçamentário efetuado com a exclusão das operações intraorçamentárias o resultado é positivo, conforme detalhado a seguir:
Rubrica
Valor (R$)
(a) Receita arrecadada
15.624.339.663,33
(b) Receita intraorçamentária
1.568.966.339,65
(c) Receita ajustada (a - b)
14.055.373.323,68
(d) Despesa realizada
15.939.317.045,59
(e) Despesa intraorçamentária
1.586.260.952,96
(f) Despesa ajustada (d - e)
14.353.056.092,63
(g) Resultado orçamentário (c - f)
-297.682.768,95
(h) Saldo de exercício anterior utilizado para créditos adicionais
766.830.328,08
(i) Resultado orçamentário ajustado (g - h)
469.147.559,13

Conforme cálculo apresentado a seguir, há disponibilidade financeira para quitar o total de dívidas exigíveis (restos a pagar processados e depósitos de terceiros sob tutela do Estado):

Quociente de Disponibilidade Financeira para Pagamento de Restos a Pagar
Rubrica
Valor (R$)
Disponibilidade Financeira ¹ (a)
1.867.823.587,29
Depósito de Terceiros ² (b)
1.378.407.975,95
Saldo Previdenciário³
60.193.696,52
Soma (d = a – b - c)
429.221.914,82
Restos a Pagar4 (e)
955.371.947,44
Restos a Pagar Previdenciários5 (f)
950.990,69
Soma (g = e - f)
954.420.956,75
Quociente (d / g)
0,44
___________________________________
¹ Saldo disponível para o exercício seguinte – Balanço Financeiro
² Anexo 17 – Lei 4320/64
³ Balanço Financeiro (RPPS)
4 Anexo 17 – Lei 4320/64
5 Anexo 17 – Lei 4320/64 (RPPS)

Quociente do limite de endividamento (QLE)
Dívida Consolidada Líquida
5.240.718.689,59
=

Receita Corrente Líquida
11.636.649.237,02
0,45

Esse resultado indica que a soma das obrigações de longo prazo é inferior a soma dos recebimentos correntes líquidos, ou seja, a dívida líquida pública do Estado, no exercício analisado, equivale a 45% da RCL, portanto de acordo com a norma legal que estabelece o limite de endividamento de até 200% da Receita Corrente Líquida.

Quociente de Dispêndios da Dívida Pública (QDDP)
Amortização da Dívida (*)
808.162.359,91
=
0,07
Receita Corrente Líquida
11.636.649.237,02
(*) Inclui juros e demais encargos da dívida    

Esse resultado indica que a soma dos dispêndios da dívida pública, incluindo juros, encargos e amortização do principal, alcançou o percentual de 7% da Receita Corrente Líquida, de acordo com o estipulado no inciso II do artigo 7º da Resolução  nº 43/2001 do Senado Federal, que é de 11,5%.

Para o exercício de 2015, o valor registrado da Dívida Fundada foi de R$ 7.103.607.922,49 (sete bilhões, cento e três milhões, seiscentos e sete mil, novecentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos), sendo seu comportamento apresentado na tabela histórica abaixo:

Variação Percentual da Dívida Fundada – período de 2011 a 2015 (em milhões de reais)
Rubrica
2011
2012
2013
2014
2015
Dívida Fundada (R$)
4.579,58
4.536,25
5.656,93
6.540,55
7.103,61
Variação (%)
-
-1%
25%
16%
9%
Fonte: Anexo 16 da Lei nº 4.320/1964 e Relatório de Governo 2014.

A Dívida Flutuante é composta por compromissos de curto prazo, ou seja, cujo prazo de pagamento é inferior a 12 meses. É formada pelos restos a pagar, serviços da dívida a pagar, depósitos e débitos de tesouraria. Para o exercício de 2015, o valor registrado da Dívida Flutuante foi de R$ 6.327.750.247,93 (seis bilhões, trezentos e vinte e sete milhões, setecentos e cinquenta mil, duzentos e quarenta e sete reais e noventa e três centavos), cuja variação é apresentada na tabela histórica abaixo:

Variação percentual da Dívida Flutuante – período de 2011 a 2015 (em milhões de reais)
Rubrica
2011
2012
2013
2014
2015
Dívida Flutuante (R$)
1.575,27
1.318,12
2.713,94
2.389,88
6.327,75
Variação (%)
-
-16%
106%
-12%
165%
Fonte: Anexo 17 da Lei nº 4.320/1964 e Relatório de Governo 2014.

No exercício de 2015, o Estado realizou gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino no montante de R$ 2.282.419.856,63 (dois bilhões, duzentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e dezenove mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e três centavos). Esse valor corresponde a 25,46% da receita de impostos e transferências, cumprindo o limite de 25% previsto no art. 212 da Constituição Federal, nos termos do seguinte demonstrativo:

Descrição
Valor (R$)
(+) Total despesa liquidada no Ensino (Função 12)
2.102.949.361,90
(–) Restos a pagar processados do Ensino, inscritos em 2015, sem disponibilidade financeira (conforme tabela de restos a pagar inscritos em 2015 e disponibilidades por fontes de recursos das UO 14101 e 26201)

38.658.372,96
(=) Despesas bruta do Ensino no exercício (a-b)
2.064.290.988,94
(+) Despesas liquidadas em  2015 decorrentes de restos a pagar não-processados do ensino inscritos em exercícios anteriores, exceto as de convênios, programas e FUNDEB (Fontes 100, 120, 121, 240, e 320), conforme FIP 624 RP - relação de restos a pagar pagos, emitido em 21-04-2016)



13.492.452,03
(+) Valor retido referente ao FUNDEB (Anexo 2 - Demonstrativo da  Receita por Categoria Econômica Consolidado, constante nas contas de governo, prot. nº 71722/2016)
1.652.961.432,98
(–) Despesas liquidadas do FUNDEB até o limite da transferência de recursos recebida (Anexo 10 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, constante nas contas de governo, prot. nº 71722/2016, Naturezas das Receitas nº  1.7.2.4.01.00.00 e 1.7.4.03.00.00)

1.284.702.991,91
(-) Receita de aplicação financeira de recursos do Fundeb (Anexo 10 -  Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, constante nas contas de governo, prot. 71722/2016 - Natureza da Receita nº 1.3.2.1.12.00.00)
6.304.914,35
(–) Despesas liquidadas de convênios e programas referentes ao ensino - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE (Anexo 10 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, constante nas contas de governo, prot. 71722/2016 - Natureza da Receita nº 1.7.2.1.35.00.00)

124.064.479,12
(-) Despesas liquidadas de convênios e programas referentes ao ensino - transferências da União destinadas a programas de educação  (Anexo 10 -  Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, constante nas contas de governo, prot. nº 71722/2016 - Natureza da Receita nº 1.7.6.1.02.00.00)


3.919.669,57
(-) Despesas custeadas com o superávit financeiro, de outros recursos de impostos (RREO - Anexo 8 - protocolo nº 19100/2016)
18.857.879,03
(-) Cancelamento no exercício de restos a pagar inscritos com disponibilidade financeira de recursos de impostos vinculados ao ensino  (RREO - Anexo 8 - protocolado sob o nº 19100/2016)
10.475.083,34
(=) Total de recursos aplicados no Ensino provenientes de impostos
2.282.419.856,63
Receita Base (Quadro Base de Cálculo para apuração dos limites constitucionais da Educação)
8.963.851.631,41
Percentual sobre a receita base atingido
25,46%
Percentual (25%)
2.240.962.907,85
Limite mínimo s/a receita base (artigo 212 da CF)
25%

Quanto à valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, o Estado aplicou 72,79% do recurso anual total do Fundo, observando-se o percentual mínimo de 60% estabelecido no artigo 22 da Lei n° 11.494/2007, consoante tabela explicativa:

Valor Aplicado dos Recursos do FUNDEB na Remuneração dos Professores da Educação Básica:
Item
Descrição
Valor (R$)
A
Transferências de recursos do FUNDEB + aplicação financeira  (Anexo 10)
1.291.007.906,26
B
Despesas liquidadas na fonte 122 (FIP 613)
1.283.383.967,27
C
Remuneração dos professores da educação básica – 14101.12.368.36.4200  (FIP 613)
939.663.928,46
D
Percentual aplicado na remuneração dos professores da educação básica (C/A*100)
72,79
E
Conformidade com o mínimo legal (60%)
Situação Regular
Fonte: FIP 613 – Demonstrativo de despesa orçamentária – função 12 Educação- subfunção 368 Educação Básica- Programa 36 - Projeto/Atividade 4200, Anexo 10 – Comparativo da receita orçada com a arecadada, Anexo 8 do RREO 6º bimestre/2015.

No tocante à manutenção e desenvolvimento do ensino superior, o Estado aplicou o montante de R$ 272.791.858,33 (duzentos e setenta e dois milhões, setecentos e noventa e um mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos) em manutenção e desenvolvimento do Ensino Superior, o que representa 2,34% da Receita Corrente Líquida de R$ 11.636.649.237,02, cumprindo o que estabelece o artigo 246, III, da Constituição Estadual, na forma adiante detalhada:
Descrição da Fonte
Valor
Receita Corrente Líquida (a)
R$ 11.636.649.237,02
Percentual mínimo a ser aplicado (CE, artigo 246, III) (b)
2,20%
Valor mínimo a ser aplicado (CE, artigo 246) (a*2,20%)
R$ 256.006.283,21
Valor aplicado em manutenção e desenvolvimento do ensino superior (despesas liquidadas nas fontes 100, 145, 198 e 240) (c)
R$ 272.791.858,33
Percentual Aplicado (d=c*100/a)
2,34%
Situação quanto ao artigo 246 da Constituição Estadual
Regular

Com relação às ações e serviços públicos de saúde, o Estado aplicou em despesas relativas à ações e serviços públicos de saúde, no exercício de 2015, o montante de R$ 1.105.443.783,03 (um bilhão, cento e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, setecentos e oitenta e três reais e três centavos), que corresponde a 12,33% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 155 e dos recursos de que tratam os artigos 157 e 159, inciso I, alínea “a” e inciso II, da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos seus municípios, o que resultou no atendimento do percentual mínimo previsto na Lei Complementar nº 141/2012:

Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde:
Descrição
Valor (R$)
(+) Total da Despesa Liquidada em Saúde no exercício
1.360.016.984,14
(-) Restos a Pagar Processados da Saúde inscritos no exercício sem disponibilidade de caixa (Resolução de Consulta nº 14/2012)

0,00
(=) Despesa Bruta com Saúde
1.360.016.984,14
(+) Despesa Liquidada com Saneamento nos termos do art. 3º, VI e VII, da LC nº 141/2012¹
0,00
(+) Despesas Liquidadas no exercício referentes à amortização e aos respectivos encargos financeiros decorrentes de operações de crédito contratadas a partir de 1º de janeiro de 2000, visando ao financiamento de ações e serviços públicos de saúde (art. 24, § 3º, da LC nº 141/2012)

0,00

(+)Despesas Liquidadas em 2015 decorrentes de restos a pagar não-processados do exercício anterior, exceto as de convênios e programas (Tabela Despesas liquidadas em 2015 decorrentes de Restos a Pagar  não processados da saúde  UO 21601).
12.656.685,28
(-) Despesa liquidada com aposentadorias e pensões dos servidores saúde, caso essas tenham sido realizadas na função saúde (art. 4º, I, da LC nº 141/2012);

0,00
(-)  Despesas liquidadas de convênios e programas referentes à saúde (art. 4º, X, da LC nº 141/2012)- Transferência do Sistema Único de Saúde (Naturezas de Receitas 1.7.2.1.33.00.00 + 2.4.2.1.01.00.00 + 1.7.6.1.01.01.00 do  FIP 729 , Anexo 10 da Lei  nº 4.320/64 protocolada sob o nº 71722/2016)

250.348.148,05
(-) Despesas liquidadas de convênios e programas referentes à saúde (art. 4°, X, da LC n° 141/2012) Rendimentos de aplicações financeiras dos recursos da saúde (Natureza da Receita nº 1.3.2.1.14.00.00  do FIP 729  e  Anexo 10 da Lei 4.320/64 protocolada sob o nº 71722/2016)
14.470.916,35
(-) Outras receitas para financiamento da Saúde (RREO-Anexo 12 - publicado em 28/01/2016 protocolado sob o nº 19100/2016 )
2.410.821,99
(-) Outras despesas liquidadas que não se enquadram em ações e serviços públicos de saúde e saneamento

(=) Total de Despesas Realizadas em Ações e Serviços Públicos de Saúde
1.105.443.783,03
(=) Receita Base de Cálculo
8.963.851.631,41
Limite Mínimo Aplicado em Saúde
12,33%
Situação
  Regular
Fonte: FIP 729 - Demonstrativo da receita orçada com a arrecadada - Anexo 10 - Comparativo da receita orçada com a arrecadada constantes nas contas de governo, protocolo nº 71722/2016 - Anexo 12 do RREO 6º bimestre/2015, publicado em 28/01/2016, protocolo nº 19100/2016.(1) Apesar de constar o valor de despesa com saneamento (função 17) R$ 5.533.821,35  no FIP613 - tipo de relatório igual a “com destaque” – (fls. 917 do Malote Digital nº  71722/2016), tais despesas não se enquadram nos requisitos e diretrizes das ações de  saneamento básico a ser consideradas (conforme item 7.4.4.1.1, letra “d” e “e”).

A despesa total com pessoal do Estado de Mato Grosso alcançou o montante de R$ 5.841.714.494,35 (cinco bilhões, oitocentos e quarenta e um milhões, setecentos e quatorze mil, novecentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos), o que significou 50,20% da Receita Corrente Líquida, descumprindo o limite máximo de 49% estabelecido no artigo 20, II, “c”, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Despesas de Pessoal – Poder Executivo
Despesa com Pessoal
Despesas Executadas – janeiro a dezembro/2015
Liquidadas
Inscritas em Restos a Pagar não Processados
Despesa Bruta com Pessoal (I)
7.833.565.434,83
4.603.025,86
Pessoal Ativo
5.903.894.956,48
4.022.620,04
Pessoal Inativo e Pensionistas
1.929.670.478,35
580.405,82
Outras Despesas Decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do artigo 18 da LRF)
0,00
0,00
Despesas não Computadas (§ 1º do artigo 18 da  LRF) (II)
1.995.713.014,01
740.952,33
Indenizações por Demissão e Incentivo à Demissão Voluntária
92.381.946,49
162.194,73
Decorrentes de Decisão Judicial
1.870.928,62
0,00
Despesas de Exercícios Anteriores
36.150.907,52
40.862,92
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
1.865.309.231,38
537.894,68
Despesa Líquida com Pessoal (III) = (I – II)
5.837.852.420,82
3.862.073,53
Despesa Total com Pessoal - DTP

5.841.714.494,35
Apuração do Cumprimento do Limite Legal
Valor
Receita Corrente Líquida - RCL

11.636.649.237,02
% da Despesa Total com Pessoal – DTP sobre RCL

50,20%
Limite Máximo (inciso II, alínea “c”  do artigo 20 da LRF) – 49%

5.701.958.126,14
Limite Prudencial (parágrafo único do artigo 22 da LRF) – 46,55%

5.416.860.219,83
Limite de Alerta (artigo 59, § 1º, II, da LRF) – 44,10%

5.131.762.313,53

No entanto, comprovada a implementação de medidas corretivas, com reflexos no quadrimestre imediatamente seguinte, com redução das despesas total com pessoal de 51,20% para 49,74% da Receita Corrente Líquida, dentro, portanto, da margem legal exigida pelo artigo 23 do mencionado diploma legal, o Tribunal de Contas deliberou pelo monitoramento do apontamento no período que a legislação outorga para adequação dos referidos gastos.

O Ministério Público de Contas, por meio do Procurador-Geral Gustavo Coelho Deschamps, emitiu o Parecer nº 2.163/2016, em que opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo do Estado de Mato Grosso, referentes ao exercício de 2015, sob a responsabilidade do Excelentíssimo Senhor Governador, José Pedro Gonçalves Taques, com recomendações à Assembleia Legislativa.

Por tudo o mais que dos autos consta,
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 47, inciso I, da Constituição do Estado de Mato Grosso, combinado com o artigo 56, da Lei complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que preleciona o artigo 1°, inciso I e o artigo 25, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e os artigos 34, 176, inciso I, § 3°, da Resolução n° 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, que acolheu sugestão do Conselheiro Presidente, no sentido de que seja sugerido ao Poder Legislativo Estadual que adote as providências necessárias para que o texto da Constituição Estadual seja alterado a fim de que o prazo para emissão de parecer prévio por este Tribunal, quanto às contas anuais de governo do Chefe do Poder Executivo Estadual, seja ampliado para 90 dias, e de acordo com o Parecer nº 2.163/2016 do Ministério Público de Contas, da lavra do Procurador-Geral de Contas, Dr. Gustavo Coelho Deschamps, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas de governo do exercício de 2015 do Estado de Mato Grosso, sob a responsabilidade do Senhor José Pedro Gonçalves Taques, uma vez que foram cumpridos os dispositivos constitucionais relativos à aplicação anual em saúde e ensino, os percentuais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal para  dívida consolidada líquida, operações de crédito e garantias, bem como adotadas as providências legais para adequação das despesas com pessoal; recomendando, no âmbito deste Tribunal, que seja fixado como ponto de controle, em relação às contas de governo do exercício 2016, o cumprimento das regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, relativas à adequação dos gastos de pessoal ao limite nela previsto; e, ao Poder Legislativo Estadual, que determine ao Chefe do Poder Executivo Estadual que: 1) promova a inclusão no Quadro de Detalhamento da Despesa e Decretos, e no ícone Consultas - Créditos Adicionais do Sistema FIPLAN, a discriminação dos convênios e a lei autorizativa pertinente ao Decreto - item 6.3.1.2; 2) adote providências para que o calendário de reuniões e as respectivas atas do Conselho Estadual de Saúde sejam disponibilizadas no site www.saude.mt.gov.br/ces, para o devido acesso da sociedade e dos órgãos de controle - item 10.3.1; 3) a equipe técnica responsável pela formalização dos decretos referentes aos créditos adicionais confira a finalidade para a correta definição do tipo de crédito a ser aberto (suplementar, especial ou extraordinário) - item 6.3.1.2 e apontamento 2 do relatório técnico de defesa; 4) seja promovida a inclusão no Quadro de Detalhamento da Despesa e Decretos, e no ícone Consultas – Créditos Adicionais do sistema FIPLAN, a discriminação dos convênios e a lei autorizativa pertinente ao Decreto - item 6.3.1.2; 5) realize um estudo com o fim de balizar o gestor em relação às concessões de licença-prêmio, de modo a reduzir o quantitativo de afastamentos de médicos no mesmo período; 6) as peças de planejamentos (PPA/LDO/LOA), previstas nos artigos 165 da Constituição Federal e 162 da Constituição Estadual, sejam elaboradas com valores condizentes com a realidade econômica/financeira do Estado, de modo que o planejamento represente efetivamente as ações e programas possíveis de serem executados nos respectivos exercícios, transformando-o em instrumento efetivo de controle das ações governamentais; 7) adote providências no sentido de que haja conferência de registros contábeis a fim de que sejam evitadas divergências nos demonstrativos contábeis  (item 2.3); 8) aprimore a utilização das ferramentas hábeis a conferir transparência às demonstrações contábeis do Estado  para que, em especial o FIPLAN, transforme-se em ferramenta gerencial, funcional e de elevada confiabilidade, de modo que toda sociedade possa ter acesso e compreender os conteúdos das informações nele lançadas; 9) seja prudente ao elaborar os demonstrativos contábeis, inclusive com a inserção de dados referentes aos precatórios judiciais nos termos recomendados pela equipe técnica; 10) elabore cronograma, com prazos, metas e ações para estruturação do MTPREV no sentido de torná-lo apto a administrar o regime previdenciário próprio do Estado de Mato Grosso, com inclusão dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas (item 2.13); 11) adote providências no sentido de fortalecer as Unidades Setoriais de Controle Interno – UNISECI, por meio de reforço da coordenação técnica da Controladoria Geral do Estado (CGE/MT), de maneira a assegurar a plenitude dos reflexos positivos do controle interno eficiente, sobretudo em relação ao aspecto preventivo de erros e danos, sugerindo-se a nomeação de auditores do estado para atuarem como líderes das referidas unidades (item 2.14); 12) agilize a implantação do "Plano de Ação de Recuperação de Dívida Ativa" encaminhado a este Tribunal pela Procuradoria-Geral do Estado (Ofício nº 252/2016/GAB/PGE), de modo a tornar eficaz a sua cobrança - Resolução de Consulta nº 23/2015-TCE/MT; e, 13) encaminhe ao Legislativo uma proposta de ampla reforma administrativa para equalizar as despesas com pessoal aos limites estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como para tornar a atuação do Estado nas áreas da educação, saúde e segurança pública satisfatória, em atenção ao princípio da eficiência previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Sugere-se ao Poder Legislativo Estadual que adote as providências necessárias para que o texto da Constituição Estadual seja alterado a fim de que o prazo para emissão de parecer prévio por este Tribunal, quanto às contas anuais de governo do Chefe do Poder Executivo Estadual, seja ampliado para 90 dias. Encaminhe-se cópia deste parecer prévio à Controladoria-Geral do Estado, para conhecimento e providências pertinentes.

Ressalva-se que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida.

Participaram da votação os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM - Presidente, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e MOISES MACIEL e o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 13 de junho de 2016.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)