Detalhes do processo 234265/2015 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 234265/2015
234265/2015
220/2017
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
28/03/2017
29/03/2017
28/03/2017
CONSIDERAR REVEL

JULGAMENTO SINGULAR Nº 220/VAS/2017

PROCESSO Nº:        23.426-5/2015
INTERESSADA:        PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
GESTOR:        VALDOMIRO LACHOVICZ
ASSUNTO:        REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
RELATOR:        CONSELHEIRO VALTER ALBANO DA SILVA

Trata-se de Representação de Natureza Interna, proposta pela Secex de Obras e Serviços de Engenharia, contra a Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro, em razão de supostas irregularidades nos atos de gestão que visaram a construção do ginásio de esportes, do lar dos idosos e a reforma e ampliação da escola Pedro Coelho Portilho.

Os responsáveis indicados no relatório técnico (doc. digital 209841/2015), foram devidamente citados, porém o Sr. Mateus de Oliveira Camargo, Assessor Jurídico, e o Sr. Sidiney Jorge Lipori, Engenheiro Fiscal, (doc. digital 104262/2016), permaneceram inerte.

Diante do exposto, declaro a revelia dos Srs. Mateus de Oliveira Camargo e Sidiney Jorge Lipori, nos termos do parágrafo único de art. 6º da Lei Complementar 269/2007, c/c o art. 140, § 1º da Resolução Normativa 14/2007.

Publique-se.