INTERESSADA:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
GESTOR:VALDOMIRO LACHOVICZ
ASSUNTO:REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
RELATOR:CONSELHEIRO VALTER ALBANO DA SILVA
Trata-se de Representação de Natureza Interna, proposta pela Secex de Obras e Serviços de Engenharia, contra a Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro, em razão de supostas irregularidades nos atos de gestão que visaram a construção do ginásio de esportes, do lar dos idosos e a reforma e ampliação da escola Pedro Coelho Portilho.
Os responsáveis indicados no relatório técnico (doc. digital 209841/2015), foram devidamente citados, porém o Sr. Mateus de Oliveira Camargo, Assessor Jurídico, e o Sr. Sidiney Jorge Lipori, Engenheiro Fiscal, (doc. digital 104262/2016), permaneceram inerte.
Diante do exposto, declaro a revelia dos Srs. Mateus de Oliveira Camargo e Sidiney Jorge Lipori, nos termos do parágrafo único de art. 6º da Lei Complementar 269/2007, c/c o art. 140, § 1º da Resolução Normativa 14/2007.