PRINCIPAL:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
ASSUNTO:REPRESENTAÇÃO (NATUREZA INTERNA)
RESPONSÁVEL: SANEPAVI - SANEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO EIRELI
REPRESENTANTE:JOSÉ HENRIQUE MARIMON STEPHAN
Após a aplicação de multa por meio do Acórdão n° 236/2018- TP, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 05/07/2018, constatou-se as interposições dos Recursos Ordinários, aos quais foram julgados por este Tribuna por meio do Acordão 611/2019-TP, publicado em 06/09/2019, o sancionado foi notificado mediante Ofício nº 963/2019/NCCS, contudo, o AR foi devolvido por motivo “Não existe número”, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
Sendo assim, NOTIFICO, via edital, a empresa SANEPAVI - SANEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO EIRELI, representado pelo Sr. JOSÉ HENRIQUE MARIMON STEPHAN, por meio da Portaria n° 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto a restituição aos cofres públicos no valor de R$ 79.437,39.
A restituição solidária de valores aos cofres públicos, em consonância com a Resolução Normativa nº 02/2013-TCE/MT, foi atualizada pelo índice de inflação oficial (IPCA) até o dia 12/11/2019 totalizando o valor de R$ 104.085,59 vencível em 12/01/2020, devendo ainda ser corrigido monetariamente na data do efetivo recolhimento. Deverá ser encaminhado o comprovante de restituição, total ou parcelado, no prazo de 15(quinze) dias após o prazo de vencimento.
Caso a restituição solidária não seja quitada, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos do art. 294, caput, da Resolução Normativa n° 14/2007-TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).