RELATOR : AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO ISAIAS LOPES DA CUNHA
Trata-se de processo de Acompanhamento Simultâneo que objetiva verificar a efetividade e tempestividade das
providências adotadas pelo gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de sâo Félix do Araguaia, em atendimento às disposições contidas na Resolução Normativa n° 15/2016 – TCE/MT.
Especificamente, o processo em apreço foi instaurado para analisar as informações e documentos enviados pela entidade em epígrafe.
A Unidade de Instrução elaborou Relatório Técnico Preliminar (Doc. nº 126600/2022), manifestando que não foram encontradas irregularidades nos processos em apenso, opinando pelo arquivamento dos autos, nos termos do art 13, parágrafo único, inciso I, da Resolução Normativa n° 15/2016 – TCE/MT.
O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 1.503/2022 (Doc. nº 128665/2022), da lavra do Procurador de Contas, Dr. William de Almeida Brito Júnior, manifestou pela extinção do porcesso sem resolução do mérito.
Diante disso, considerando que a documentação encaminhada já foi analisada, em consonância com a Unidade de Instrução e com o Ministério Público de Contas, DECIDO pelo arquivamento dos autos.
*Republique-se por ter saído incorreto divulgado no Diário Oficial de Contas, do dia 27/05/2022, edição 2483.