Resumo: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGISTRAR. JULGAR LEGAL A PLANILHA DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n° 23.551-2/2019.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1º, VI e 10, XXIII da Resolução n° 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.545/2022 do Ministério Público de Contas, em REGISTRAR o Ato nº 635/2019-CM, publicado no DiárioOficial de Justiça do Estado de Mato Grosso em 4/6/2019, que concedeu aposentadoria voluntária ao Sr. WDELSON FERREIRA MARQUES, servidor estabilizado no cargo de auxiliar judiciário - PTJ, matrícula 873, Classe “C”, Nível “XI”, beneficiário das vantagens do cargo de agente de segurança – PJCNEVIII, enquadrado pela Lei nº 8.709/2007, revogada pela Lei nº 8.814/2008, lotado no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com fundamento nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, e artigos 213, inciso III, alínea “a”, 215 e 216, parágrafo único, da Lei Complementar nº 04/1990; e, em atenção à modulação dos efeitos da Resolução de Consulta nº 12/2022 deste Tribunal, JULGAR LEGAL a planilha de proventos integrais, concedendo ao interessado o direito dos seus proventos serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM,WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.