SESSÃO DE JULGAMENTO: 07/11 A 11/11/2022 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 605/2022 – PV
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES.REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA PROPOSTA ACERCA DE IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS PARA AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE RECEBIDOS PELO MUNICÍPIO DE NOBRES. PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECOMENDAÇÕES À ATUAL GESTÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 23.591-1/2016.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, XX, 10, VI, e 190 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 139/2018 do Ministério Público de Contas, em: a) CONHECER e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE apresente Representação de Natureza Interna, proposta em desfavor da Prefeitura Municipal de Nobres, acerca de irregularidades na aplicação de recursos federais para as ações e serviços de saúde recebidos pelo município de Nobres, face à manutenção apenas da irregularidade EB99; e, b) RECOMENDAR à atual gestão que: b.1) exija nos contratos de regulação das ações e dos serviços de saúde que os responsáveis implantem sistemas de regulação, controle, avaliação e monitoramento dos serviços prestados, nos termos do artigo 5º, incisos VI e VIII da Portaria nº 3.410/2013 do Ministério da Saúde; e, b.2) aprimore os processos de liquidação e pagamentos das despesas, nos termos do art. 63, da Lei nº
4.320/1964.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.