Em virtude do requerimento formulado pelo Sr. Edison Roberto Silva, controlador geral do município de Várzea Grande, para a dilação de prazo por 60 (sessenta) dias para o cumprimento das determinações constantes no Acórdão 35/2022-TP (Auditoria de Conformidade - Processo 23.621-7/2019), DEFIRO o respectivo pedido, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para que o interessado possa cumprir fielmente com as ordens expedidas por este Tribunal.
Registro que a contagem do novo prazo dar-se-á a partir do dia útil imediatamente seguinte à assinatura desta decisão, de acordo com o inciso VI do art. 121 da Resolução Normativa 16/2021 (RITCE/MT).
Publique-se.
Após, encaminhe-se à Gerência de Processos Diligenciados para proceder à juntada da presente documentação aos autos do Processo 23.6217/2019.
Adotada a medida acima, envie-se os autos à 6ª Secretaria de Controle Externo para providências cabíveis quanto ao monitoramento das determinações expedidas.