NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Ementa: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Processos nºs23.637-3/2005 (2 volumes) e 27.541-7/2005 – apenso
InteressadaSECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
AssuntoRecurso Ordinário – 6.521-8/2013 (representação de natureza externa)
Relator Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de julgamento 18-6-2013 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 1.976/2013 – TP
Ementa: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 23.637-3/2005.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.359/2013 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO Recurso Ordinário, de fls. 353 a 358-TC, interposto pelo Sr. Diógenes Gomes Curado Filho, gestor, à época, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 119/2013 – TP, de fls. 341 e 342-TC, mantendo-se os termos da decisão recorrida, conforme razões do voto do Relator.
Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS – Vice-Presidente.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, e JAQUELINE JACOBSEN, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 18 de junho de 2013.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)