DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR N° 4932/JCN/2013
PROCESSO Nº : 23.637-3/2005
INTERESSADO : SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
ASSUNTO : IMPUGNAÇÃO PARA SUSTAR ATO ADMINISTRATIVO / PREGÃO NR 103/2005 SEJUSP/ MT
(...)
DECIDO.
Diante do exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo inc. XVIII do art. 21 da Resolução 14/2007 deste Tribunal, e em consonância com o Parecer Ministerial nº 6485/2013, julgo o Sr. Diógenes Gomes Curado Filho quite em relação à multa imposta por meio do Acórdãon° 119/2013, publicado no Diário Oficial do Estado - TCE/MT do dia 21/02/2012.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para que proceda à baixa do nome do Sr. Diógenes Gomes Curado Filho, do cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente à multa mencionada.