Detalhes do processo 236497/2010 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 236497/2010
236497/2010
322/2011
DECISAO SINGULAR
UPF
SIM
NÃO
03/05/2011
03/05/2011
JULGAR PROCEDENTE E MULTAR

PROCESSO Nº         23.649-7/2010
INTERESSADO(A)         PREFEITURA MUNICIPAL DE JANGADA
GESTOR(A)        VALDECIR KEMER
ASSUNTO         REPRESENTAÇÃO INTERNA REFERENTE A INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NO ENVIO DE INFORMAÇÕES AO SISTEMA GEO-OBRAS/ 2° QUADRIMESTRE/2010

(...)

Face ao exposto, acolho o Parecer Ministerial nº 1737/2011 da lavra do D. Procurador de Contas Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho, conheço da vertente representação protocolada em desfavor do Sr. Valdecir Kemer, Prefeito de Jangada, e no mérito, com fulcro no artigo 90, V do RITCE/MT julgo-a procedente em decorrência das irregularidades constatadas referentes ao não envio dos dados relativos ao Sistema Geo Obras referente ao 2° Quadrimestre de 2010, em especial quanto às Tomadas de Preço: 06/2010, 03/2009, 06/2006, 04/2008, 05/2008, 03/2010 e 04/2010; Convites: 08/2010, 13/2008, 14/2008, 16/2008, 07/2008 e 02/2010; Contratos: 27/2010, 30/2010, 10/2006, 23/2008, 24/2008, 25/2008, 26/2008 e 28/2008; Obras de Contratos: 28/2010-1, 07/2010-1, 10/2006-1, 23/2008-1, 24/2008-1, 25/2008-1, 26/2008-1 e 28/2008-1; e Contratos em andamento com prazo vencido: 025/2009 e 19/2010 e envios intempestivos das Tomadas de Preço: 06/2010 e 28/2010; Ordens de Serviços – Obras: 19/2010-1, 07/2010-1 e 25/2009-1; e das medições 1ª a 4ª da Obra 25/2009-1 e da Obra 07/2010-1, e ainda: 

a) fundamentado no artigo 75, inciso VI da Lei Complementar n.º 269/2007 e artigos 90, inciso VI, 286 e 289, inciso VII todos da Resolução 14/2007 multo o Sr. Valdecir Kemer na importância de 380 UPF´s/MT, em decorrência do não preenchimento das Informações no Sistema Geo Obras do 2º Quadrimestre de 2010, relativos às Tomadas de Preço: 06/2010, 03/2009, 06/2006, 04/2008, 05/2008, 03/2010 e 04/2010; Convites: 08/2010, 13/2008, 14/2008, 16/2008, 07/2008 e 02/2010; Contratos: 27/2010, 30/2010, 10/2006, 23/2008, 24/2008, 25/2008, 26/2008 e 28/2008; Obras de Contratos: 28/2010-1, 07/2010-1, 10/2006-1, 23/2008-1, 24/2008-1, 25/2008-1, 26/2008-1 e 28/2008-1; e Contratos em andamento com prazo vencido: 025/2009 e 19/2010 e envios intempestivos das Tomadas de Preço: 06/2010 e 28/2010; Ordens de Serviços – Obras: 19/2010-1, 07/2010-1 e 25/2009-1; e das medições 1ª a 4ª da Obra 25/2009-1 e da Obra 07/2010-1, sendo 10 UPF´s/MT para cada alimentação não realizada ou intempestiva, valor que deve ser recolhido ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no prazo de 60 (sessenta) dias.

b) determino à atual gestão:

• que promova o preenchimento das Informações no Sistema Geo Obras 2º Quadrimestre de 2010, relativos às Tomadas de Preço: 06/2010, 03/2009, 06/2006, 04/2008, 05/2008, 03/2010 e 04/2010; Convites: 08/2010, 13/2008, 14/2008, 16/2008, 07/2008 e 02/2010; Contratos: 27/2010, 30/2010, 10/2006, 23/2008, 24/2008, 25/2008, 26/2008 e 28/2008; Obras de Contratos: 28/2010-1, 07/2010-1, 10/2006-1, 23/2008-1, 24/2008-1, 25/2008-1, 26/2008-1 e 28/2008-1; e Contratos em andamento com prazo vencido: 025/2009 e 19/2010 e envios intempestivos das Tomadas de Preço: 06/2010 e 28/2010; Ordens de Serviços – Obras: 19/2010-1, 07/2010-1 e 25/2009-1; e das medições 1ª a 4ª da Obra 25/2009-1 e da Obra 07/2010-1; e

• que remeta tempestivamente os dados a este Tribunal.

Remeta-se fotocópia desta decisão ao Processo relativo à prestação das contas de 2010 da Prefeitura de Jangada para instrução e acompanhamento acerca das determinações realizadas.

Por derradeiro, destaco que esta decisão não alcança os atos que porventura pendam de apreciação deste Tribunal.

Publique-se.