PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
PROCESSO Nº:
23.798-1/2015
INTERESSADOS(AS):
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO – ALMT
EDUARDO BOTELHO
GUILHERME ANTONIO MALUF
GRHEGORY P. P. MAIA
BRUNO W. CARDOSO LEITE
ASSUNTO:
REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA
RECURSO ORDINÁRIO – 29.017-3/2018
RELATOR:
CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
SESSÃO DE JULGAMENTO:
15/05 A 19/05/2023 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 455/2023 – PV
Ementa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO – ALMT. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARA DECLARAR NULOS OS TERMOS DO
ACÓRDÃO N° 299/2018 – TP.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 23.798-1/2015.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1°, XXI, 10, VII e 361 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.585/2023 do Ministério Público de Contas, em: I) CONHECER o presente Recurso Ordinário (doc. digital nº 29.017-3/2018), interposto pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso; e, II) no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para declararnulos os termos do Acórdão nº 299/2018 – TP, conforme fundamentos constantes nas razões do voto do Relator.
Arguiram seus impedimentos os Conselheiros DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF, com fundamento nos artigos 38, §2° e 136 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso).
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM e VALTER ALBANO.