Detalhes do processo 237981/2015 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 237981/2015
237981/2015
455/2023
ACORDAO
NÃO
NÃO
19/05/2023
02/06/2023
01/06/2023
PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR


 
PROCESSO Nº:
23.798-1/2015
INTERESSADOS(AS):
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO – ALMT
 
EDUARDO BOTELHO
 
GUILHERME ANTONIO MALUF
 
GRHEGORY P. P. MAIA
 
BRUNO W. CARDOSO LEITE
ASSUNTO:
REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA
 
RECURSO ORDINÁRIO – 29.017-3/2018
RELATOR:
CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
SESSÃO DE JULGAMENTO:
15/05 A 19/05/2023 – PLENÁRIO VIRTUAL
 
ACÓRDÃO Nº 455/2023 – PV 
Ementa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO – ALMT. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARA DECLARAR NULOS OS TERMOS DO
ACÓRDÃO N° 299/2018 – TP. 
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 23.798-1/2015.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1°, XXI, 10, VII e 361 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.585/2023 do Ministério Público de Contas, em: I) CONHECER o presente Recurso Ordinário (doc. digital nº 29.017-3/2018), interposto pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso; e, II) no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para declarar nulos os termos do Acórdão nº 299/2018 – TP, conforme fundamentos constantes nas razões do voto do Relator.
Arguiram seus impedimentos os Conselheiros DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF, com fundamento nos artigos 38, §2° e 136 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso).
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM e VALTER ALBANO. 
Publique-se. 
Sala das Sessões, 19 de maio de 2023.