Detalhes do processo 237981/2015 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 237981/2015
237981/2015
702/2021
ACORDAO
NÃO
NÃO
30/11/2021
09/02/2022
08/02/2022
CONHECER

Processo nº        23.798-1/2015 (21.880-4/2015 - apenso)
Interessado        ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
       Max Russi
Procurador        Gustavo Roberto Carminatti Coelho
Assunto        Representação de Natureza Externa
       Recurso de Agravo – 24.537-2/2019
Relator        Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento        30-11-2021 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)

ACÓRDÃO Nº 702/2021 – TP

Resumo: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO.REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. RECURSO DE AGRAVO. QUESTÃO DE ORDEM ARGUIDA, CONHECIDA E INDEFERIDA AO CONSULTOR JURÍDICO-GERAL. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À CONSULTORIA JURÍDICA-GERAL.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 23.798-2/2019.

ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer 4.064/2020 do Ministério Público de Contas, pelo conhecimento da Questão de Ordem arguida em Recurso de Agravo, interposto em face do Julgamento Singular nº 897/JBC/2019 que não conheceu o Recurso Ordinário interposto pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso em face do Acórdão nº 299/2018-TP, indeferimento da questão de ordem suscitada nos autos em relação ao Consultor Jurídico Geral, Dr. Grhegory Paiva Pires Moreira Maia – Consultor Jurídico do TCE, uma vez que não se enquadra em quaisquer dos motivos elencados nos artigos 144, 145 e 148 do Código de Processo Civil. Encaminhamento dos autos à Consultoria Jurídica Geral para manifestação sobre eventual impedimento da Auditora Substituta de Conselheiro Jaqueline Jacobsen Marques, para votar o recurso de Agravo.

Os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente; e DOMINGOS NETO, declararam -se, respectivamente, suspeito e impedido, nos termos do artigo 6º da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso).

Participaram da votação os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, em Substituição ao Conselheiro Presidente GUILHERME ANTONIO MALUF (artigo 17, § 1°, da Resolução nº 14/2007); JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS e SÉRGIO RICARDO.


Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 30 de novembro de 2021.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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