INTERESSADO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
INTERESSADO(A) JULIO CESAR LADEIA
ASSUNTO REPRESENTAÇÃO INTERNA REFERENTE A INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NO ENVIO DE INFORMAÇÕES AO SISTEMA GEO OBRAS - 2°QUADRIMESTRE/2010
(...)
Considerando que os envios de documentos fora do prazo regimental impedem que este Tribunal exerça um controle externo com eficiência, com fundamento no Artigo 289, VII, da Resolução 14/2007 (redação conferida pela Resolução 17/2010), acato o Parecer do Ministério Público de Contas e DECIDO pela procedência da Representação Interna e pela aplicação de multa de 6 UPFs/MT, ao Sr Julio Cesar Ladeia, gestor da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, em razão do encaminhamento intempestivo das informações do sistema Geo-Obras do 2º quadrimestre de 2010, que deverá ser recolhida, no prazo de 60 (sessenta) dias, ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.