Detalhes do processo 23922/2015 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 23922/2015
23922/2015
331/2017
ACORDAO
NÃO
NÃO
01/08/2017
11/08/2017
10/08/2017
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR

Processo nº        19.659-2/2016
Interessado        CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE
Gestores/Responsáveis        Júlio César Florindo
       Antônio Roberto Torres                
Assunto        Pedido de Rescisão
       Recurso Ordinário – 12.846-5/2017
Relator        Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento        1º-8-2017 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 331/2017 – TP

Resumo: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE. PEDIDO DE RESCISÃO. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 19.659-2/2016.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 2.483/2017 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento nº 12.846-5/2017, interposto pelos Srs. Júlio César Florindo e Antônio Roberto Torres, respectivamente ex-gestor e secretário executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Matogrossense, neste ato representados pela procuradora Marli Guarnieri de Lima – OAB/MT nº 11.865, em face da decisão proferida por meio Acórdão nº 85/2017-TP, tendo em vista que as razões recursais apresentadas não devem ser acatadas, e, portanto, revelam-se insuficientes para modificar a decisão ora recorrida, mantendo-se inalterados os seus termos, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO – Presidente, em substituição legal, e WALDIR JÚLIO TEIS, e os Conselheiros Substitutos JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se

Sala das Sessões, 1º de agosto de 2017.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)

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