PRINCIPAL: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL
RESPONSÁVEL: JÚLIO CÉSAR FLORINDO
Após a aplicação de multa e a determinação de restituição solidária por meio do Acórdão nº 110/2016-SC, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 15/09/2016, constatou-se interposição de Recurso Agravo, o qual foi negado provimento por meio do Acórdão nº 85/2017-TP e Pedido de Rescisão do Recurso Ordinário, o qual foi negado provimento por meio do Acórdão nº 331/2017-TP, o sancionado foi notificado da restituição solidária mediante Ofício nº 462/2017/NCCS, contudo, o AR foi devolvido por motivo “endereço insuficiente”, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
Sendo assim, NOTIFICO, via edital, o Sr. JÚLIO CÉSAR FLORINDO, com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto a restituição solidária aos cofres públicos no valor de R$51.874,00.
A restituição solidária de valores aos cofres públicos, em consonância com a Resolução Normativa nº 02/2013-TCE/MT, o valor foi atualizado pelo índice de inflação oficial (IPCA) até o dia 09/10/2017, totalizando o valor de R$56.377,50 vencível em 08/12/2017, devendo ainda ser corrigido monetariamente na data do efetivo recolhimento. Deverá ser encaminhado o comprovante de restituição, total ou parcelado, no prazo de 15(quinze) dias após o prazo de vencimento.
Caso a restituição solidária não seja quitada, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de Execução Judicial, nos termos do art. 294, caput, da Resolução Normativa n° 14/2007-TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).