Ementa: ATOS DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Processo nº2.395-7/2013
InteressadoJOÃO GALDINO DE MEDEIROS
AssuntoAposentadoria Compulsória
Relator Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de Julgamento 24 a 28-2-2014 – Tribunal Pleno (Plenário Virtual)
ACÓRDÃO Nº 386/2014 – TP (Plenário Virtual)
Ementa: ATOS DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 2.395-7/2013.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 84/2014 do Procurador Geral Substituto do Ministério Público de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR os Atos nº 9.659/2012, publicado no DOE de 26-9-2012, pág. 7, nº10.748/2012, publicado no DOE de 7-10-2012, pág. 10, e nº 15.912/2013, publicado no DOE de 23-8-2013, pág. 6, com suas devidas alterações, todos do Governo do Estado de Mato Grosso, referentes à aposentadoria compulsória do Sr. JOÃO GALDINO DE MEDEIROS, com proventos proporcionais, efetivo, no cargo de Profissional Téc. Niv. Médio Serv. Saúde SUS, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, nesta Capital, conforme fundamentação constante dos referidos atos, considerando LEGAL o cálculo do benefício apresentado no documento nº 25.126-7/2013 – malote digital, fl. 26. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM.
Publique-se.
Sala das Sessões, 28 de fevereiro de 2014.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)