INTERESSADOFUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CAMPINÁPOLIS
ASSUNTOREPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
RESPONSÁVELVANDIRNEI LUIZ DA SILVA
Tratam os autos de Representação de Natureza Interna, proposta pela Secretaria de Atos de Pessoal , em desfavor do Fundo Municipal de Previdência Social de Campinápolis, sob a responsabilidade do Sr. VANDIRNEI LUIZ DA SILVA, em razão do envio intempestivo de documentos e informações de remessa obrigatória ao Tribunal de Contas ,qual seja:
1.Revisão de aposentadoria em 27/11/2012 – Maria Nilse Gonçalves de Melo;
2.Revisão de aposentadoria em 27/11/2012 – José Laurindo de Souza;
3 Revisão de aposentadoria em 27/11/2012 – Verelena D. S. de Oliveira;
4.Revisão de aposentadoria em 27/11/2012 – Jacira Maria da Silveira;
5.Revisão de aposentadoria em 27/11/2012 – Elzira Antônia Barbosa;
6.Revisão de aposentadoria em 27/11/2012 – Cecília Luiza de Assunção;
7.Revisão de aposentadoria em 27/11/2012 – Emiliana Dias Ribeiro;
8.Revisão de aposentadoria em 27/11/2012 – Joana Maria de Jesus Rodrigues.
Oportuno destacar que o juízo de admissibilidade desta Representação de Natureza Interna, nos moldes do art. 89, IV, da Resolução Normativa 14/2007, foi devidamente realizado no momento antecedente à citação do responsável, ocasião em que foi recebida e processada de acordo com a legislação vigente.
Em ato sequencial, visando o cumprimento do contraditório e da ampla defesa, o Sr.VANDIRNEI LUIZ DA SILVA foi citado, nos termos do ofício 0063/2014/GCSJJM, de 01/04/2014, bem como via Edital de Notificação 719/JJM/2014, de 28/04/2014. Contudo, permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo regimental, conforme certidão acostada nos autos, com vencimento expirado em 20/05/2014.
Assim, CERTIFICO o recebimento e aregular CITAÇÃO do Sr. VANDIRNEI LUIZ DA SILVA, em consonância com o parágrafo único, do art. 9º, da Resolução Normativa 16/2012-TCE/MT, ainda que sem a leitura da comunicação dos fatos decorrentes dessa Representação, mediante o envio do ofício supramencionado, via Malote Digital, e a publicação da ratificação no D.O.E TCE/MT.
É o breve relatório.
DECIDO.
Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c o artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007, declaro a REVELIA do Sr. VANDIRNEI LUIZ DA SILVA, gestor do FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CAMPINÁPOLIS.