Detalhes do processo 240524/2020 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 240524/2020
240524/2020
70/2022
ACORDAO
NÃO
NÃO
25/03/2022
07/04/2022
06/04/2022
DETERMINAR PROVIDENCIAS

PROCESSO Nº:                24.052-4/2020
INTERESSADOS(AS): CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL ARAGUAIA - CIDESAA
               PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
               PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA
               PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA
               PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA
               PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO
               PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO        ARAGUAIA
ADVOGADOS:                DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA - OAB/MT 4.198
               ELAINE MOREIRA DO CARMO - OAB/MT 8.946
               GABRIELLE RIBEIRO PARREIRA - OAB/MT 24.262
               MARCIA FIGUEIREDO SÁ OLIVEIRA - OAB/MT 9.914
               PAULO MARCEL GRISOSTE SANTANA BARBOSA -        OAB/MT 20.921
               RAYSSA MORGANNA SANTOS SILVA - OAB/MT 21.510/O
ASSUNTO:                MONITORAMENTO
RELATOR:                AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO RONALDO RIBEIRO
SESSÃO DE JULGAMENTO: 21/03 A 25/03/2022 – TRIBUNAL PLENO (PLENÁRIO VIRTUAL)

ACÓRDÃO Nº 70/2022 – TP (Plenário Virtual)

Resumo: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL E AMBIENTAL ARAGUAIA. PREFEITURAS MUNICIPAIS DE BOM JESUS DO ARAGUAIA., ALTO BOA VISTA., SERRA NOVA DOURADA, LUCIARA, NOVO SANTO ANTONIO E SAO FELIX DO ARAGUAIA. MONITORAMENTO REALIZADO PARA VERIFICAR O CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO CONSTANTE NO JULGAMENTO SINGULAR 1.281/LCP/2019 (PROCESSO 13.442-2/2018). CONHECIMENTO. ACOLHIMENTO E RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. JULGAMENTO PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo  24.052-4/2020.

ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 29, XXI e 90, VI, §5° da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando a proposta de voto do Relator e de acordo, em parte com o Parecer nº 597/2022 do Ministério Público de Contas, em: I) CONHECER o presente Monitoramento, realizado para verificar o cumprimento de determinação constante no julgamento singular nº 1.281/LCP/2019 (processo nº 13.442-2/2018); II) ACOLHER a ilegitimidade passiva arguida pelo Sr. Joel Ferreira, ex-Prefeito de Bom Jesus do Araguaia, uma vez que a determinação monitorada não compreende o período do seu mandato; III) RECONHECER a ilegitimidade passiva dos Senhores Eduardo Penno, ex-prefeito de Novo Santo Antônio, Edson Yukio Ogatha, ex-prefeito de Serra Nova Dourada, José Antônio de Almeida, ex-prefeito de São Félix do Araguaia, e Leuzipe Domingues Gonçalves, ex-prefeito de Alto Boa Vista, pois a determinação monitorada não compreende o período de mandato dos ex-gestores em tela; IV) EXTINGUIR o presente Monitoramento sem julgamento do mérito, com o consequente arquivamento, em razão da perda superveniente de seu objeto, ocasionada pela reativação do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Araguaia (CIDESAA), com fundamento no artigo 485, VI, da Lei 13.105/2015; e por fim, IV) ENCAMINHE-SE cópia do Relatório Técnico de Defesa (documento digital 27.575-1/2021) à Sra. Janailza Taveira Leite - Presidente do CIDESAA, para conhecimento do seu teor, mormente no que concerne à necessidade de alterações de informações do Fiscalizado no Sistema de Controle de Processos deste Tribunal (Control-P), relacionadas ao período em que o Consórcio esteve desativado de forma factual.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF, que acompanharam a proposta de voto apresentada pelo Auditor Substituto de Conselheiro RONALDO RIBEIRO. 
 
Publique-se.

Sala das Sessões, 25 de março de 2022.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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