Detalhes do processo 240885/2019 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 240885/2019
240885/2019
327/2022
ACORDAO
NÃO
NÃO
05/07/2022
13/07/2022
12/07/2022
PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR

Processo nº
24.088-5/2019
Interessados
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ
Huark Douglas Correia
Luiz Antônio Possas de Carvalho
Advogados
Joyce Alves Orlando de Vera Escalante - OAB/MT 24.209
Angélica Luci Schuller - OAB/MT 16.791
Assunto
Monitoramento
Recurso Ordinário -
26.097-5/2020
Relator
WALDIR JÚLIO TEIS
Data do Julgamento
05-7-2022 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 327/2022 – TP
Resumo: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ. MONITORAMENTO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 426/2020 – TP. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. MULTA AFASTADA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 24.088-5/2019.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer 6.568/2020 do Ministério Público de Contas; uma vez que foram atendidos todos os pressupostos de admissibilidade elencados nos artigos 270, 273 e 272, inciso I, da Resolução 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em: a) conhecer o presente Recurso Ordinário (ID 26.097-5/2020), interposto em face do Acórdão 426/2020 – TP pelo Sr. Luiz Antônio Possas de Carvalho; para no mérito; b) DAR-LHE PROVIMENTO, reformando o Acórdão nº 426/2020 para: I) afastar a multa de 11UPFs/MT imposta ao Sr. Luiz Antônio Possas de Carvalho (109.063.201-00); II) manter inalterados os demais termos do Acórdão recorrido.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente; ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 05 de julho de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)