Trata-se de proposta de Representação de Natureza Interna apresentada pela Secretária de Controle Externo de Atos de Pessoas e RPPS, em desfavor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José dos Quatro Marcos, sob a responsabilidade do Senhor Jairo de Lima Souza, Diretor-Executivo e da Senhora Luciene Soares Bonfim Ricci, Diretora-Executiva Interina, referente ao descumprimento do prazo para o envio de documentos e informações até 31/12/2017.
Em atendimento ao princípio constitucional do devido processo legal, a Senhora Luciene Soares Bonfim Ricci, Diretora-Executiva Interina, foi devidamente citada, por meio do Ofício 584/2018/GCIJJM. Posteriormente, foi citada por meio do Edital 421/JJM/2018, publicado no Diário Oficial de Contas em 6/8/2018, conforme o artigo 259 do RITCE-MT. Todavia, permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo regimental (Doc. Digital 149319/2018).
É o Relatório.
Decido.
Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c o artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007, declaro a REVELIA daSenhora Luciene Soares Bonfim Ricci, Diretora-Executiva Interina do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José dos Quatro Marcos.