PRINCIPAL:FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE JUARA
INTERESSADA: MARCIA REGINA FERNANDES ARAUJO
ASSUNTO: RECURSO DE AGRAVO
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ CARLOS PEREIRA
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
Trata-se de Recurso de Agravo interposto pela Sra. Márcia Regina Fernandes Araújo, por meio de sua Advogada, Sra. Karina Oliveira Miranda Marques, em face do Julgamento Singular nº 1147/LCP/2014, que decidiu pela parcial procedente a representação de natureza interna com aplicação de multas e expedição e determinação legal.
Registra-se que, nesta fase processual, em atendimento ao preceito do artigo 273 da Resolução Normativa 14/2007, cumpre a este Relator efetuar o juízo de admissibilidade do presente recurso interposto.
Com efeito, compulsando os autos, observo que o recurso interposto é adequado, a parte interessada possui para recorrer e a peça recursal foi protocolizada , em vista da publicação do Acórdão ter se dado em 07/04/2014 e o recurso ter sido protocolizado em 21/07/2014, portanto, estes requisitos foram preenchidos conforme disposição dos artigos 64, 65 e 68 da Lei Complementar nº 269/2007 c/c artigos 270 e 273 do Regimento Interno do TCE/MT.
Diante do exposto, RECEBO o Recurso de Agravo, em seu meramente devolutivo.
Por fim, deixo de exercer juízo de retratação, nos termos do artigo 275, §3º, Resolução nº 14/2007, por observar que o recurso se limita aos termos já apresentados em sede de defesa.
Ato contínuo, em consonância com o parágrafo único, do artigo 280, do Regimento Interno do TCE/MT, determino a remessa dos autos ao Ministério Público de Contas para apreciação.