NAO PROVER RECURSO DE AGRAVO INTERNO E MANTER DECISAO SINGULAR
Ementa: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE JUARA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DO JULGAMENTO SINGULAR Nº 1.147/LCP/2014.
Processo nº24.185-7/2013
InteressadoFUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE JUARA
Gestores/
ResponsáveisRoberto Sachett / Márcia Regina Fernandes Araújo
AssuntoRecurso de Agravo – 13.899-1/2014 (representação de natureza interna)
Relator Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de Julgamento9-9-2014 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 1.946/2014 - TP
Ementa: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE JUARA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DO JULGAMENTO SINGULAR Nº 1.147/LCP/2014.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 24.185-7/2013.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.100/2014 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Agravo constante do documento externo nº 13.899-1/2014, interposto pela Sra. Márcia Regina Fernandes Araújo, à época gestora do Fundo Municipal de Previdência Social de Juara, neste ato representada pelo procurador Carlos Raimundo Esteves – OAB/MT nº 7.255 e outros, em face do Julgamento Singular constante do documento digital nº 24.185-7/2013; mantendo-se inalterados os termos da decisão agravada, conforme consta nas razões do voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e ISAIAS LOPES CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)