INTERESSADO(A) CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
GESTOR(A) CLÉZIO APARECIDO FREIRE
ASSUNTO REPRESENTAÇÃO REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO NR 001/2010
(...)
Posto isso, com base no artigo 91, § 3º da Lei Complementar n° 269/2007 e em consonância com o parecer ministerial, julgo:
1 – pela decretação da revelia e a consequente aplicação de seus efeitos, nestes autos, em relação ao gestor municipal à época, Sr. Clézio Aparecido Freire, nos termos do parágrafo único, do artigo 6° da Lei n°269/2007 cumulado com § 1°, do artigo 140 da Resolução n° 14/2007;
2 - pela PROCEDÊNCIA da presente Representação, de natureza interna, em razão do não encaminhamento dos documentos referentes ao Concurso Público n° 001/2010, no prazo regimental, pelo gestor à época, Sr. Clézio Aparecido Freire, em desacordo com a norma prevista no art. 204, caput da Resolução n° 14/2007;
3 – pela aplicação de multa ao gestor, Sr. Clézio Aparecido Freire, no valor correspondente a 10 UPFs/MT, em face do não encaminhamento do Concurso Público nº 001/2010, dentro do prazo regimental, a esta Corte de Contas, com base no art. 75, inciso VIII da Lei Complementar nº 269/2007, art. 289, inciso VIII da Resolução nº 14/2007 e art. 7º, inciso I, alínea “a” da Resolução Normativa nº 17/2010 c/c art. 204 da Resolução nº 14/2007, a ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, no prazo de 15 (quinze) dias, com encaminhamento do comprovante de recolhimento nesse mesmo prazo;
4 – pela determinação ao gestor atual para que encaminhe a este Tribunal, os documentos relativos ao Concurso Público nº 001/2010, de acordo com Capítulo IV, Item 1.1, do Manual de Orientação de Remessa de Documentos.