Detalhes do processo 242942/2013 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 242942/2013
242942/2013
788/2014
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
04/04/2014
04/04/2014
CONSIDERAR REVEL

JULGAMENTO SINGULAR Nº 788/LCP/2014

PROCESSO N.º        242942/2013 – AUTOS DIGITAIS
ASSUNTO        REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
ÓRGÃO        PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
REPRESENTANTE        SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA 3ª RELATORIA
REPRESENTADO        JUVIANO LINCOLN

Trata-se de Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo da 4ª Relatoria em desfavor da Prefeitura Municipal de Diamantino, sob a gestão do Sr. Juviano Lincoln, em face do descumprimento de prazo de envio na remessa dos documentos e informações do 2º Quadrimestre de 2013.

Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, o Sr. JUVIANO LINCOLN, gestor do Município de Diamantino, foi devidamente citado, por intermédio de ofício com aviso de recebimento.
Todavia, permaneceu inerte, operando-se, portando, a sua revelia, conforme estabelece o art. 140,§ 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas que: "Decorrido o prazo sem a manifestação do interessado ou responsável regularmente citado ou notificado, este será considerado revel para todos os efeitos através de julgamento singular, prosseguindo o trâmite normal do feito”.

Destarte, decreto a revelia do Sr. JUVIANO LINCOLN, ex-Prefeito do Município de Diamantino, nos termos do parágrafo único do artigo 6º da LC nº 269/2007 c/c § 1º do artigo 140 da Resolução nº 14/2007-RI/TCEMT.

Publique-se.

Após, remetam-se os autos à SECEX da 4ª Relatoria, manifestação.