PRINCIPAL:EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL S/A
PROCEDÊNCIA:FASSIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
ADVOGADA:JOSIANE DE PAULA SANTANA – OAB/MT nº 27.339
ASSUNTO:RECURSO ORDINÁRIO EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 132/2019-PC
RELATOR:CONSELHEIRO INTERINO ISAÍAS LOPES DA CUNHA
No uso das atribuições regimentais conferidas pelo inciso XI do artigo 89 da Resolução Normativa nº. 14/2007 (Regimento Interno do TCE/MT) e em razão de equivoco da Gerência de Protocolo com relação a data de registro da interposição do Recurso (Doc. nº 3883/2020), decido tornar sem efeito o Julgamento Singular nº 1389/ILC/2019, divulgado no Diário Oficial de Contas – DOC, no dia 17/12/2019, com data de publicação do dia 18/12/2019, edição nº 1801, página 08.