AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO JOÃO BATISTA CAMARGO
SESSÃO DE JULGAMENTO:
15/08 A 19/08/2022 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO N° 356/2022 – PV
Resumo: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. JULGAR LEGAL A PLANILHA DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. REGISTRAR,
COM A RESSALVA DE QUE A PARIDADE DEVERÁ SER AFASTADA E O REAJUSTE EFETIVADO NOS ÍNDICES APLICADOS PELO RGPS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo 24.437-6/2020.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1º, VI e 10, XXIII da Resolução n° 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando a proposta de voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.036/2022 do Ministério Público de Contas, em: a) JULGAR LEGAL o cálculo da planilha de proventos; e, b)REGISTRAR os Atos nºs 17.960/2014, 18.782/2014 e 6.231/2020, devidamente publicados, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, à Sra. MARLY LEITE VIEIRA, no cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado-30, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no Município de Cuiabá/MT, com a ressalva de que a paridade deverá ser afastada e o reajuste efetivado nos índices aplicados pelo RGPS.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e SÉRGIO RICARDO, que acompanharam a proposta de voto apresentada pelo Auditor Substituto de Conselheiro JOÃO BATISTA CAMARGO.