INTERESSADOS(AS)SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CIDADANIA DE CUIABÁ
EX-GESTORES(AS) ANTÔNIO CARLOS VENTURA RIBEIRO
NÉVITON FAGUNDES DE MORAIS
ASSUNTO REPRESENTAÇÃO INTERNA REFERENTE A IRREGULARIDADES VERIFICADAS EM AUDITORIA CONCOMITANTE, NO PERÍODO DE JANEIRO A SETEMBRO DE 2010
Nos termos do artigo 257, inciso IV, da Resolução nº 14/2007, tendo em vista que, apesar de oficiados pelas notificações n°s 814 e 817/GAB/WJT, às fls. 2.475/2.476-TCE, até o momento não se manifestaram, NOTIFICO os senhores Antônio Carlos Ventura Ribeiro e Néviton Fagundes de Morais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se em relação ao relatório referente à análise efetuada pela Secretaria de Controle Externo da Quinta Relatoria às fls. 2.330/2.474-TCE, informando em sua resposta o número deste processo, devendo anexar os documentos que entender necessários a sua defesa, alertando-os que a ausência de manifestação no prazo estipulado implicará na decretação da revelia, conforme disposto no artigo 6°, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.