Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES RELATIVAS AO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS – EDITAL Nº 005/2018. IMPROCEDENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 24.517-8/2018.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, XX, 10, VI e 190 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 1.550/2022 do Ministério Público de Contas, em CONHECER a presenteRepresentação de Natureza Interna, proposta pela então Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RRPS (Secex), em desfavor da Prefeitura Municipal de Cáceres, gestão do Sr. Francis Maris Cruz – ex-Prefeito, acerca de irregularidades relativas ao processo seletivo público de provas e títulos – Edital nº 005/2018; e, no mérito, JULGÁ-LA IMPROCEDENTE, em razão das irregularidades mencionadas no Relatório Técnico Preliminar não terem sido confirmadas.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.