Detalhes do processo 245178/2018 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 245178/2018
245178/2018
415/2022
ACORDAO
NÃO
NÃO
02/09/2022
14/09/2022
13/09/2022
JULGAR IMPROCEDENTE


PROCESSO Nº:
24.517-8/2018
INTERESSADOS(AS):
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
 
FRANCIS MARIS CRUZ
 
ANTONIO CARLOS DE JESUS MENDES
 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
 
ARLAN MARTINS DA SILVA
ADVOGADOS(AS):
BRUNO CORDOVA FRANÇA – OAB/MT Nº 19.999/B
ASSUNTO:
REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
RELATOR:
CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
SESSÃO DE JULGAMENTO:
29/08 A 02/09/2022 – PLENÁRIO VIRTUAL
 
ACÓRDÃO Nº 415/2022 – PV 
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES RELATIVAS AO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS – EDITAL Nº 005/2018. IMPROCEDENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 24.517-8/2018. 
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, XX, 10, VI e 190 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 1.550/2022 do Ministério Público de Contas, em CONHECER a presente Representação de Natureza Interna, proposta pela então Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RRPS (Secex), em desfavor da Prefeitura Municipal de Cáceres, gestão do Sr. Francis Maris Cruz – ex-Prefeito, acerca de irregularidades relativas ao processo seletivo público de provas e títulos – Edital nº 005/2018; e, no mérito, JULGÁ-LA IMPROCEDENTE, em razão das irregularidades mencionadas no Relatório Técnico Preliminar não terem sido confirmadas.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se. 
Sala das Sessões, 02 de setembro de 2022.