Detalhes do processo 245224/2010 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 245224/2010
245224/2010
424/2011
DECISAO SINGULAR
UPF
SIM
NÃO
07/06/2011
07/06/2011
JULGAR PROCEDENTE E MULTAR

PROCESSO Nº        24.522-4/2010
INTERESSADO(A)        PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA
GESTOR(A)        DÊNIO PEIXOTO RIBEIRO
ASSUNTO        REPRESENTAÇÃO INTERNA REFERENTE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NO ENVIO DE INFORMAÇÕES AO SISTEMA GEO-OBRAS RELATIVO AO 1° E 2° QUADRIMESTRE/2010
 
(...)

Posto isso, acolho em parte o Parecer Ministerial nº 2780/2011, de lavra do Procurador de Contas, Dr. William de Almeida Brito Júnior, e comino ao Prefeito do referido Município, Sr. Dênio Peixoto Ribeiro, multa pecuniária de 6 (seis) UPFs/MT, devido ao não encaminhamento das informações do Sistema GEO-OBRAS relativos ao 1º e 2º Quadrimestre, dentro do prazo estabelecido pela Resolução Normativa n° 06/2008, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei Complementar nº 269/2007, e art. 289, inciso VIII da Resolução nº 14/2007. 

A multa deverá ser recolhida com recursos próprios ao FUNDECONTAS, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar nº 269/2007 e artigo 286, § 1º da Resolução Normativa n. 20/2010 TCE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta decisão, sendo que o boleto bancário está disponivel no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas (http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas).

Publique-se.