INTERESSADO(A)PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA
GESTOR(A) DÊNIO PEIXOTO RIBEIRO
ASSUNTO REPRESENTAÇÃO INTERNA REFERENTE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NO ENVIO DE INFORMAÇÕES AO SISTEMA GEO-OBRAS RELATIVO AO 1° E 2° QUADRIMESTRE/2010
(...)
Posto isso, acolho em parte o Parecer Ministerial nº 2780/2011, de lavra do Procurador de Contas, Dr. William de Almeida Brito Júnior, e comino ao Prefeito do referido Município, Sr. Dênio Peixoto Ribeiro, multa pecuniária de 6 (seis) UPFs/MT, devido ao não encaminhamento das informações do Sistema GEO-OBRAS relativos ao 1º e 2º Quadrimestre, dentro do prazo estabelecido pela Resolução Normativa n° 06/2008, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei Complementar nº 269/2007, e art. 289, inciso VIII da Resolução nº 14/2007.
A multa deverá ser recolhida com recursos próprios ao FUNDECONTAS, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar nº 269/2007 e artigo 286, § 1º da Resolução Normativa n. 20/2010 TCE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta decisão, sendo que o boleto bancário está disponivel no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas (http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas).