CONCEDENTE:SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO
CONVENENTE:ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS PRODUTORES DO ESTADO DE MATO GROSSO
GESTOR:LEANDRO FALLEIROS RODRIGUES CARVALHO
Trata-se de Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, referente ao Termo de Convênio nº 148/2012, celebrado entre a Secretaria de Estado e Cultura, Esporte e Lazer e a Associação dos Artistas e Produtores do Estado de Mato Grosso, para realização do Projeto Cultural “Araguaia e Festa – Arte, Entretenimento e Cultura”.
É o relatório.
Decido.
A Decisão Administrativa nº 15/2015 – TP determinou o sobrestamento dos processos que tramitam neste Tribunal de Contas e na Secretaria de Estado de Cultura, acerca de Tomadas de Contas que tenham como órgão fomentador de projetos culturais a referida Secretaria.
Diante do exposto, determino que o julgamento da presente Tomada de Contas Especial seja sobrestado, até ulterior Decisão Administrativa ou Plenária desta Corte de Contas em contrário.