Detalhes do processo 246131/2015 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 246131/2015
246131/2015
259/2016
ACORDAO
NÃO
NÃO
06/05/2016
13/05/2016
12/05/2016
REGISTRAR
Ementa: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.

Processo n°        21.681-0/2010 e outros
Assunto        Benefícios Previdenciários
Relator        Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento        2 a 6-5-2016 – Tribunal Pleno (Plenário Virtual)

ACÓRDÃO N° 259/2016 – TP (Plenário Virtual)

Resumo: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.

Vistos, relatados e discutidos os referidos processos.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com os Pareceres do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXIV, da Resolução n° 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o(s) ato(s) de benefícios previdenciários, bem como as respectivas planilhas de proventos de acordo com a fundamentação legal dos seguintes processos:

ORDEM DA PAUTA
PROCESSOS N°S
INTERESSADOS(AS)
6
21.681-0/2010
ATAIDE FELICIANO DE LIMA
7
24.613-1/2015
MARIA EVANGELINA DA SILVA
8
17.426-2/2015
NORIVAL DOS SANTOS
9
26.818-6/2015
NILDE MARIA GIL BRAZ DA SILVA
10
26.791-0/2015
ROSALI FARIA LOBO
11
4.477-6/2016
VANDERLEI ERRERA
12
981-4/2016
GILSON SANTANA GARCEZ
13
24.952-1/2015
DIONICE GONÇALVES RIBEIRO
14
25.214-0/2015
BENEVIDES MEIRELES DOS SANTOS
15
25.034-1/2015
LENYL NOBRE DE MIRANDA
16
14.613-7/2015
JOÃO CAPISTRANO DA COSTA NETO / RITA DE CÁCIA FAGUNDES MORAES
17
647-5/2016
WASHINGTON ROMEIRO RODRIGUES FERREIRA
18
28.562-5/2015
AMARILIO PINTO DE ARAÚJO
19
18.613-9/2012
MARIA DE FÁTIMA SOUZA CORTEZ
20
28.583-8/2015
VANIA MARIA DA SILVA

Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, com exceção dos processos físicos que deverão ser devolvidos ao órgão de origem.

Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS e MOISES MACIEL.

Publique-se.

Sala das Sessões, 6 de maio de 2016.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)