ASSUNTO REPRESENTAÇÃO INTERNA PARA APURAR A SITUAÇÃO E PROVIDÊNCIAS REFERENTE AO LOCAL ANTES UTILIZADO PELO MUNICÍPIO PARA DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS RODOVIA CBA/CHAPADA DOS GUIMARÃES
Nos termos do artigo 257, inciso IV, da Resolução nº 14/2007, tendo em vista que, apesar de oficiado pela notificação n° 11/2011/GAB/WJT, às fls. 33-TCE, até o momento não se manifestaram, NOTIFICO o senhor Francisco Bello Galindo Filho, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se em relação ao relatório da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, de fls. 29/31-TCE, encaminhando informações que respondam aos questionamentos apresentados no referido Relatório (fl. 31-TCE), sob pena de instauração de Medida Cautelar que garanta o fornecimento das mesmas.