ASSUNTO REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO
Nos termos do artigo 258, inciso IV e artigo 259 do Regimento Interno deste Tribunal, c/c artigo 61, § 2º da Lei Complementar nº. 269/2007, NOTIFICO o(a) Sr(a)JOSÉ EUCLIDES DOS SANTOS FILHO, Ex-Secretário de Infra Estrutura de Cuiabá/MT para que no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação, faça o recolhimento da multa no valor de 20 UPFs/MT, conforme Acórdão nº 3.809/2011 publicado no DOE de 21/02/2012, ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, com base no Art. 78 da LC 269/2007, criado pela Lei 8.411/2005, alertando que o não cumprimento implicará nas demais penas previstas em Lei.