Retornam os autos a este Gabinete com a informação (doc. digital n° 124712/2021) da Gerência de Controle de Processos Diligenciados, de que o prazo
anteriormente concedido, diferente do que foi entendido por esta Relatoria, não irá findar-se em 25/06/2021, e sim em 20/07/2021.
Posto isto, em razão do prazo anteriormente concedido não ter exaurido, RATIFICO os termos da Decisão anterior (Doc. digital nº 120453/2021), mantendo o INDEFERIMENTO do pedido formulado pelo Requerente.
PUBLIQUE-SE e, após, envie-se os autos à G. C. P. Diligenciados permanecendo no Setor para o aguardo da documentação ou certificação do decurso do prazo concedido anteriormente.