PROCEDÊNCIA:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
PRINCIPAL:PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
INTERESSADA:SANDRA MARIA CARVALHO DE SANTANA
ASSUNTO:LEVANTAMENTO
Com base nos artigos 5°, inciso lV da Constituição da República, que assegura o contraditório e a ampla defesa e 257, inciso IV, do Regimento Interno do TCE/MT (Resolução nº 14/2007), fica Vossa Senhoria CITADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a irregularidade constante do Relatório (documento digital nº 297198/2017-TCE), relativo ao levantamento, a contar da data da publicação deste edital.
Ressalto que a ausência de manifestação, no prazo regimental, implicará no prosseguimento processual com a aplicação dos efeitos da revelia, conforme previsto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007 e no artigo 140, § 1º, da Resolução nº 14/2007.