PRINCIPAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D'OESTE
REPRESENTADOS: AMÓS MEDEIROS DOS SANTOS
ALCIENE TEIXEIRA MONTOANELLI
EDINEIA BENTO GONÇALVES
EDVALDO ALVES DOS SANTOS
GUMERCINDO DA SILVA NEVES
JONAS MANEA
JOSÉ SANTANA LEITE
LINDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA
LURDES DE AZEVEDO CARVALHO
MARIA APARECIDA PEREIRA DE JESUS
MARIA MANEA DA CRUZ
MAURO DE SOUZA ALEIXO
RUBENS VENTURA
SUELI DE FIGUEIREDO VIANA LARA
WANDER MOURA BATISTA SILVA
ADVOGADOS: AMÓS MEDEIROS DOS SANTOS – OAB/MT 21.378
RONY DE ABREU MUNHOZ – OAB/MT n.º 11.972
RONAN DE OLIVEIRA SOUZA – OAB/MT n.º 4.099
RUBENS VENTURA – OAB/MT n.º 24.615
RELATOR: CONSELHEIRO INTERINO LUIZ CARLOS PEREIRA
Sobrevém aos autos Informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados, certificando o decurso do prazo para a manifestação de defesa (Doc. Digital n.º 236325/2020).
É o relatório.
Decido.
Em análise aos autos, constato que, embora a Equipe Técnica tenha sugerido a declaração de revelia da Sra. Lurdes de Azevedo Carvalho, sobreveio manifestação de defesa dessa interessada (Doc. Digital n.º 152467/2020), motivo pelo qual entendo que a declaração de revelia dessa Representada encontra-se prejudicada.
De outro lado, verifico que, por 03 (três) vezes, houve a tentativa de citação, via postal, dos Srs. Lindomar Pereira de Oliveira, Wander Moura Batista Silva e da Sra. Sueli de Figueiredo Viana Lara. Contudo, todas foram infrutíferas (Docs. Digitais n.º 72898, 72899, 72903, 101454, 101457, 101459, 169451, 169455 e 169456/2019).
À vista disso, os Representados acima mencionados foram devidamente citados por edital, em observância à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa (Docs. Digitais n.º 177223 e n.º178842/2019). Entretanto, mantiveram-se inertes, de modo que o prazo regimental transcorreu sem que tenham sido apresentadas as manifestações de defesa.
Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 269/2007 c/c artigo 140, parágrafo 1º, da Resolução Normativa n.º 14/2007, declaro a revelia da Sra. Sueli de Figueiredo Viana Lara, ex-Secretária Municipal de Saúde, e dos Srs. Lindomar Pereira de Oliveira, ex-Secretário Municipal de Saúde, e Wander Moura Batista Silva, ex-Secretário Municipal de Educação e Cultura.