InteressadosASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Ondanir Bortolini
ProcuradoresGustavo Roberto Carminatti Coelho
AssuntoPedido de Rescisão
Relator Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento3-12-2021 – Tribunal Pleno (Extraordinária)
ACÓRDÃO Nº 705/2021 – TP
Resumo: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO. PEDIDO DE RESCISÃO. PROCEDENTE. RESCISÃO DO ACÓRDÃO Nº 266/2018-TP. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA PROCESSO Nº 24.955-6/2017. IMPROCEDENTE. EXCLUSÃO DA PENALIDADE APLICADA AO EX-ORDENADOR DE DESPESAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 26.510-1/2020.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 251, § 5º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.497/2021 do Ministério Público de Contas, em julgar PROCEDENTE o pedido de rescisão para rescindir o Acórdão nº 266/2018-TP e, julgar IMPROCEDENTE a Representação de Natureza Interna constante do Processo nº 24.955-6/2017, com a consequente exclusão da penalidade aplicada ao Sr. Ondanir Bortolini, ex-ordenador de despesas da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Nos termos dos artigos 6º e 144 da Resolução nº 14/2007, arguiu suspeição o Conselheiro Presidente GUILHERME ANTONIO MALUF.
Participaram da votação os Conselheiros DOMINGOS NETO, em Substituição ao Conselheiro Presidente GUILHERME ANTONIO MALUF (artigo 22, I, da Resolução nº 14/2007); WALDIR JÚLIO TEIS e SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 3 de dezembro de 2021.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)