NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Processo nº24.955-6/2017
InteressadosASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO
Ondanir Bortolini - Ordenador de despesas
Ricardo Riva - Procurador-geral Adjunto
Gustavo Roberto Carminatti Coelho - Procurador
AssuntoRepresentação de Natureza Interna
Recurso Ordinário – 27.929-3/2018
RelatorConselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO
Sessão de Julgamento1º-10-2019 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 735/2019 – TP
Resumo: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 24.955-6/2017.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo como Parecer nº 5.773/2018 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em: a) CONHECER o Recurso Ordinário constante do documento nº 27.929-3/2018, interposto em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 266/2018-TP pelo Sr. Ondanir Bortolini – ordenador de despesas da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (período: 1º-1 a 31-12-2016), em razão do preenchimento dos requisitos de admissibilidade estabelecidos no artigo 273 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e, b) no mérito, NEGAR-LHEPROVIMENTO,mantendo-se incólume a decisão recorrida, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
O voto do Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) foi lido pelo Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA na sessão ordinária do dia 27-6-2019.
Arguiu sua suspeição o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF, com fundamento nos artigos 6º e 144 da Resolução nº 14/2007.
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, e os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 1º de outubro de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)