Detalhes do processo 250031/2013 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 250031/2013
250031/2013
234/2015
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
28/10/2015
25/11/2015
24/11/2015
NAO CONHECER, ARQUIVAR
Resumo: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO. RECURSO DE AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

Processo nº        25.003-1/2013

Interessado        FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
Gestor/Responsável        Roberto Buscioli Grunov
Assunto        Recurso de Agravo – 9.586-9/2015 (representação de natureza interna)
Relator        Conselheiro Substituto MOISES MACIEL

Sessão de Julgamento        28-10-2015 – Primeira Câmara

ACÓRDÃO Nº 234/2015 – PC


Resumo: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO. RECURSO DE AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 25.003-1/2013.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com  o Parecer nº 6.717/2015 do Ministério Público de Contas, em NEGAR CONHECIMENTO ao Recurso de Agravo constante do documento nº 9.586-9/2015 - malote digital, interposto pelo Sr. Roberto Buscioli Grunov, à época, gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro, em face da decisão proferida por meio do julgamento singular que julgou procedente a presente Representação de Natureza Interna, em razão da intempestividade de sua apresentação, nos termos do artigo 273, II, c/c o artigo 275, § 1º, da Resolução nº 14/2007, mantendo-se inalterados os termos da decisão agravada, conforme consta nas razões do voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM.

Participaram do julgamento os Conselheiros DOMINGOS NETO - Presidente e VALTER ALBANO.

Presentes neste julgamento os Conselheiros Substitutos LUIZ CARLOS PEREIRA e JOÃO BATISTA CAMARGO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-Geral Substituto WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 28 de outubro de 2015.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)