ÓRGÃO:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
INTERESSADOS:CARLOS ROBERTO BIANCHI – PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
ELISABETE APARECIDA NOGUEIRA DOS SANTOS – FISCAL DO CONTRATO
CLAUDECIR ALVES FEITOSA – PREGOEIRO
ROSANGELA APARECIDA CORREA – SECRETÁRIA TITULAR DO ÓRGÃO
MIGUEL SOUZA DE ANDRADE JUNIOR – RESPONSÁVEL CONTÁBIL
MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
CESAR PEREIRA DE SOUZA – PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
LUIZ CARLOS BORDIN – CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
REGINALDO DE SOUZA FERNANDES – CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
LITISCONSORTES:E. B. DE SOUZA – SHOW E EVENTOS ME – CONTRATADO
Em cumprimento ao disposto no art. 141, § 2º, da Resolução 14/2007 deste Tribunal de Contas, NOTIFICO o Carlos Roberto Bianchi - Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, a Sra. Elisabete Aparecida Nogueira dos Santos – Fiscal do Contrato, o Sr. Claudecir Alves Feitosa – Pregoeiro, a Sra. Rosangela Aparecida Correa – Secretária Titular do Órgão, o Sr. Miguel Souza de Andrade – Responsável Contábil, o Sr. Manoel Alexandre Maiorquin – Procurador Geral do Município, o Sr. Cesar Pereira de Souza – Presidente da Comissão de Licitação, o Sr. Luiz Carlos Bordin – Chefe do Departamento de Cultura, o Sr. Reginaldo de Souza Fernandes – Chefe do Departamento de Compras e a empresa E. B. De Souza – Show e Eventos ME – Contratada, para apresentarem alegações finais, caso entendam necessário, sobre o teor do Relatório Técnico de Defesa elaborado pela 6ª SECEX, no prazo improrrogável de 05 dias, a contar da data da publicação deste edital, sendo vedada a juntada de documentos.
Ao interessado, ao seu procurador e/ou a terceiro autorizado por escrito, nos moldes regimentais, o relatório supramencionado estará disponível neste Tribunal para que, desejando, possa obter cópias mediante pagamento ou gravação do conteúdo em meio magnético por ele fornecido no Setor de Coordenadoria de Expediente.
PUBLIQUE-SE.
Após, encaminhem-se os autos à G.C.P. Diligenciados para o recebimento das alegações finais ou para a certificação do decurso do prazo.