Assunto Contas anuais de gestão do exercício de 2020
Relator Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF
Data do Julgamento 29-11-2022 – Plenário Presencial
ACÓRDÃO Nº 378/2022 – PP
Resumo: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO 2020. CONTAS REGULARES, COM RESSALVAS. DETERMINAÇÃO À ATUAL GESTÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 25.231-0/2021.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos nos termos dos artigos 1º, II, 21 e 22, § 2º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 163 da Resolução n° 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer 2.245/2022 do Ministério Público de Contas, em: I) julgar REGULARES as contas anuais de gestão da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, referentes ao exercício de 2020, sob a administração de Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz; com ressalva quanto ao achado de auditoria nº 02, classificado na irregularidade JB15; e, II) DETERMINAR à atual gestão, com fulcro no artigo 22, 2º, da Lei Complementar nº 269/2007, que promova o pagamento antecipado das diárias e, somente quando for o caso, devidamente justificado, proceda ao pagamento intercorrente ou posterior, conforme disposto na Instrução Normativa SFI nº 01/2020. Além disso, exija como documentação comprobatória mínima para a concessão de diárias o rol de documentos da normativa de prestação de contas de diárias e passagens, nos termos da Súmula TCE/MT nº 10. Ressalvando-se que, por ter a auditoria das contas se baseado em exames documentais por amostragem, não afasta eventuais processamentos de denúncias, representações ou outros processos de auditoria, referentes aos atos de gestão que não foram analisadas nestes autos, pertinentes ao exercício 2020, da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente; ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 29 de novembro de 2022
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)