REPRESENTANTES:CITELUZ SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO URBANA S/A
BRASILUZ ELETRIFICAÇÃO E ELETRÔNICA LTDA
ATHENAS ENERGIA LTDA
CONSTRUTORA NHAMBIQUARAS LTDA
REPRESENTADA:SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DE CUIABÁ
RESPONSÁVEISAGMAR DIVINO LARA DE SIQUEIRA - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CARLÚCIO DE FREITAS BORGES - COORDENADOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
JOSÉ ROBERTO STOPA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ADVOGADOS:JOÃO PEDRO RIBEIRO ASSIS – OAB/BA 45.725
ALINE TRÓCOLI – OAB/BA 55.979
MURILLO BARROS DA SILVA FREIRE – OAB/MT 8.942
CARLA SALVADOR – OAB/MT 15.785
Trata-se de Representação de Natureza Externa proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura, em desfavor da Secretaria de Serviços Urbanos de Cuiabá, sob a gestão do Senhor José Roberto Stopa- Secretário Municipal de Serviços Públicos, do Senhor Agmar Divino Lara de Siqueira- Presidente da Comissão de Licitação, do Senhor Carlúcio de Freitas Borges- Coordenador de Iluminação Pública, em razão do descumprimento do prazo de envio de documentos e informações de remessa obrigatória, acerca das irregularidades no Edital da Concorrência Pública 10/2018, tipo menor preço global, para “contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, manutenção corretiva, ampliação e modernização do parque de iluminação pública no município de Cuiabá-MT, inclusive com fornecimento de materiais, apontadas na Representação de Natureza Externa 25.409-6/2018, conforme Relatório Técnico Preliminar elaborado pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura.
Em atendimento ao princípio constitucional do devido processo legal, o Certifico que o Edital de Citação 222/JJM/2019 foi divulgado no Diário Oficial de Contas - DOC do dia 4/4/2019, sendo considerada como data da publicação o dia 5/4/2019, edição 1590. Todavia, permaneceram inertes, deixando transcorrer o prazo regimental.
É o Relatório.
Decido.
Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c o artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007, declaro as REVELIAS, doSenhor Agmar Divino Lara de Siqueira, do Senhor Carlúcio de Freitas Borges edo Senhor José Roberto Stopa.