Detalhes do processo 254878/2015 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 254878/2015
254878/2015
186/2017
ACORDAO
NÃO
NÃO
09/05/2017
16/05/2017
15/05/2017
HOMOLOGAR
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP. PEDIDO DE RESCISÃO. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO.
Processo nº                        11.477-4/2017
Interessada                        PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
Gestor/Responsável        Wilson Terumassa Kubota
Assunto                        Pedido de Rescisão
Relator                        Conselheiro LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de Julgamento        9-5-2017 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº  186/2017 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP. PEDIDO DE RESCISÃO. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 11.477-4/2017.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 251, § 5º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 1.724/2017 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o Julgamento Singular nº 258/LCP/2017, publicado no DOC do dia 20-4-2017, edição nº 1096, que concedeu efeito suspensivo ao presente Pedido de Rescisão proposto pelo Sr. Wilson Terumassa Kubota, engenheiro civil (fiscal da obra) da Prefeitura Municipal de Sinop, neste ato representado pelos procuradores Rony de Abreu Munhoz – OAB/MT nº 11.972, Ivan Schneider – OAB/MT nº 15.345, Seonir Antônio Jorge – OAB/GO nº 38.641, Leandro Borges de Souza Sá – OAB/MT nº 20.901, Jéssika Christye San Martín Maciel – OAB/MT nº 2.162 e Michael Cesar Barbosa Costa – OAB/MT nº 19.131-E,  em face das decisões proferidas por meio dos Acórdãos nºs 402/2016-TP e 18/2017-TP, para suspender a eficácia do Acórdão nº 18/2017-TP, proferido nos autos do Processo nº 25.487-8/2015, até a resolução final de mérito deste processo.

Relatou a presente decisão o Conselheiro LUIZ CARLOS PEREIRA, conforme Portaria nº 009/2017.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador- geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.