Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP. PEDIDO DE RESCISÃO. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO.
Processo nº11.477-4/2017
InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
Gestor/ResponsávelWilson Terumassa Kubota
AssuntoPedido de Rescisão
RelatorConselheiro LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de Julgamento9-5-2017 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 186/2017 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP. PEDIDO DE RESCISÃO. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 11.477-4/2017.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 251, § 5º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando oParecer nº 1.724/2017 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o Julgamento Singular nº 258/LCP/2017, publicado no DOC do dia 20-4-2017, edição nº 1096, que concedeu efeito suspensivo ao presente Pedido de Rescisão proposto pelo Sr. Wilson Terumassa Kubota, engenheiro civil (fiscal da obra) da Prefeitura Municipal de Sinop, neste ato representado pelos procuradores Rony de Abreu Munhoz – OAB/MT nº 11.972, Ivan Schneider – OAB/MT nº 15.345, Seonir Antônio Jorge – OAB/GO nº 38.641, Leandro Borges de Souza Sá – OAB/MT nº 20.901, Jéssika Christye San Martín Maciel – OAB/MT nº 2.162 e Michael Cesar Barbosa Costa – OAB/MT nº 19.131-E, em face das decisões proferidas por meio dos Acórdãos nºs 402/2016-TP e 18/2017-TP, para suspender a eficácia do Acórdão nº 18/2017-TP, proferido nos autos do Processo nº 25.487-8/2015, até a resolução final de mérito deste processo.
Relatou a presente decisão o Conselheiro LUIZ CARLOS PEREIRA, conforme Portaria nº 009/2017.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador- geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.