Detalhes do processo 254878/2015 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 254878/2015
254878/2015
468/2019
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
25/04/2019
26/04/2019
25/04/2019
CONSIDERAR REVEL





JULGAMENTO SINGULAR N° 468/JBC/2019



PROCESSO Nº:                        25.487-8/2015
INTERESSADA:                        PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
RESPONSÁVEL:                        WILSON TERUMASSA KUBOTA
ASSUNTO:                        PEDIDO DE RESCISÃO
RELATOR:                        CONSELHEIRO INTERINO JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR



1. Informa-se, inicialmente, que o presente Processo refere-se a Pedido de Rescisão proposto pelo Sr. Juarez Alves da Costa, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 5.962/2013-TP (Processo n° 13.081-8/2012).


2. Verifica-se, que por meio do Acórdão nº 402/2016-TP, publicado em 11/08/2016, o presente Pedido de Rescisão foi julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, para incluir como devedor solidário o Sr. WILSON TERUMASSA KUBOTA, engenheiro civil, inscrito no CPF nº 204.732.499-87, conforme consta no voto do Relator.


3. Ocorre que houve interposição de Recurso Ordinário pelo Sr. Juarez Alves da Costa, protocolo n° 16.140-3/2016 (documento digital n° 146400/2016), o qual por meio do Acórdão nº 18/2017–TP, publicado em 17/02/2017, este Tribunal decidiu dar PROVIMENTO ao citado Recurso Ordinário, no sentido de julgar PROCEDENTE o Pedido de Rescisão em face do Acórdão nº 5.962/2013-TP, de modo a excluir a responsabilidade do Sr. JUAREZ ALVES DA COSTA, e atribuí-la exclusivamente ao Sr. WILSON TERUMASSA KUBOTA – engenheiro civil, inscrito no CPF nº 204.732.499-87, no que diz respeito à restituição do valor de R$3.700,00, em decorrência da irregularidade classificada como JB 03 (Processo nº 22.151-1/2012).


4. Em consonância com o art. 259 do Regimento Interno deste Tribunal (RI-TCE/MT), foram realizadas tentativas de Citação do Sr. Wilson Terumassa Kubota, conforme envio dos Ofícios n.º 1351/2018/GAB/JBC e 125/2019/GAB/JBC.


5. Além de tais tentativas de Citação via Correios com retorno de A.R; o Sr. Wilson Terumassa Kubota foi também citado por meio do Edital de Citação nº 213/JBC/2019, divulgado no Diário Oficial de Contas – DOC do dia 29-03-2019, sendo considerada como data da publicação o dia 1/04/2019, edição nº 1586, não havendo, porém, manifestação, conforme certificado pela Gerência de Controle de Processos Diligenciados (Documentos Digitais n.º 80181/2019).


É o relato necessário. Passo a decidir.


               6. Em que pese o interessado ter sido regularmente citado via edital, permaneceu silente, deixando transcorrer in albis o prazo para defender-se nos presentes autos, fato suficiente para autorizar a incidência dos efeitos da revelia, segundo a dicção do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar n.º 269/2007 c/c parágrafo 1º do art. 140 do RI-TCE/MT.


               7. Sendo assim, com fundamento no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 269/2007 c/c o art. 140, parágrafo 1º, da Resolução Normativa TCE/MT n.º 14/2017, declaro a REVELIA do Sr. Wilson Terumassa Kubota.


Publique-se.


Após, à Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura para sequência processual.